sábado, 11 de fevereiro de 2012

Spazio Belle Luna, Valparaíso GO


Ágio Apartamento 2 Quartos Valparaíso GO.  R$18.000 ACEITA CARRO !

APARTAMENTO 2 QUARTOS ENTREGA PREVISTA PARA JANEIRO DE 2012 SPAZIO BELLA LUNA AVALIADO NA ULTIMA TABELA DE 4 MESES ATRÁS POR R$ 115.000            OPORTUNIDADE R$18.000

VALOR R$18.000 + R$90.000 financiado pelo programa minha casa minha vida CAIXA(sem pagamento de intermediarias e sem pagamento de chaves podendo receber subsidio de até R$17.000 do governo)
AVALIADO EM R$115.000 sendo que ainda ira valorizar cerca de 15% até a entrega de chaves!


*APARTAMENTO 408 4º andar BLOCO "H" Spazio Belle Luna
*OBRA EM FASE DE ACABAMENTO entrega prevista pra JANEIRO!
*2 Quartos 42 m² área privativa
*Cozinha
*Banheiro
*Sala
*1 vaga
*Salão de festas
*Espaço Fitness
*Gazebo
*Salão de jogos
*Playgraund
*Quadra esportiva

Este foi o 1º empreendimento do Residencial Terra Bela que consiste numa formação de 8 condomínios em terrenos aglomerados ou seja a área sera considerada área nobre de Valparaíso I.
Localizado próximo ao Shopping Sul próximo ao viaduto 400 metros da rodovia BR 040, seu apartamento em Valparaíso I está próximo a bancos, magazines, comércios, escolas, clínicas, supermercados e muita área verde

DEIXAR RENDA E DATA DE NASCIMENTO PARA SIMULAÇÃO!

TRATAR: 9160-8300 e 9948-9287
Thiago Santos

Fachada Ilustrativa

Fachada em fase de acabamento

Fachada dos blocos

Rua 20 Parque Esplanada II, Valparaíso GO

Praça de Apoio

Campo gramado

Gazebo
Implantação


Implantação

Salão de Festas

Salão Gourmet

Playground

2 Quartos com 42m²

Ilustração da sala
Previsão de entrega em Junho de 2012.

Ligue Agora:

(61) 9160-8300 Claro e (61) 9948-9287 Vivo

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Atraso na entrega do imóvel


Notícias

08/02/2012

Como Vencer As Armadilhas Quando A Entrega Do Imóvel Atrasa


Como Vencer As Armadilhas Quando A Entrega Do Imóvel AtrasaComprar um imóvel na planta já prevendo um eventual atraso nas obras virou um costume entre os consumidores brasileiros. Problemas no setor de construção civil ao longo do ano passado, envolvendo escassez de mão-de-obra, equipamentos e materiais de construção, tornaram esses atrasos constantes.

Para resguardar os direitos de quem já está pagando por seu imóvel e ainda tem que arcar com os custos de sua moradia atual por mais tempo que o previsto, a Justiça tem tomado decisões favoráveis aos consumidores, como a concessão de liminares para suspender a correção monetária sobre o montante devido após a data prevista para a entrega das chaves.

Os atrasos nas entregas de imóveis comprados na planta já foram praticamente institucionalizados. Tanto que os contratos costumam prever uma tolerância de 180 dias para que a entrega das chaves seja efetivamente feita, a partir da data prevista de entrega. “Acontece que grande parte dos atrasos está superando um ano”, diz o advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário.

Isso representa mais um ano de prestações corrigidas pela inflação, que não anda baixa, e possivelmente de aluguel com a própria moradia. Então o que o investidor deve fazer para garantir seus direitos? Conheça a seguir as principais armadilhas dos contratos assinados com as construtoras e os direitos do consumidor em cada uma dessas situações:

1ª armadilha: O contrato assinado com a construtora traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da obra, para a entrega das chaves.

Direito do Consumidor: Esse atraso é ilegal, o que já foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Motivo: existe um desequilíbrio claro no contrato, pois se o consumidor atrasar suas obrigações, por qualquer motivo, ele é obrigado a arcar com penalidades, como juros, multa e correção monetária. Por outro lado, o atraso da construtora está respaldado pelo próprio contrato, sem qualquer contrapartida para o consumidor.

“Essa cláusula geralmente vem escondida no miolo do contrato. Existe no quadro-resumo uma data expressa de entrega das chaves e só lá no meio que aparece essa tolerância de 180 dias. São duas cláusulas contraditórias no mesmo contrato”, explica Tapai.

Solução: O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.

2ª armadilha: A obra atrasa, mas o montante devido à construtora continua sendo corrigido pelo INCC, mesmo depois da data prevista para entrega das chaves.

Direito do Consumidor: Ao financiar um imóvel na planta com a construtora, o consumidor não paga juros até a entrega das chaves. Isso porque o imóvel continua em nome da empresa, e não é possível pagar juros sobre o valor de um bem que não é seu. Durante a construção, porém, o montante é corrigido pelo INCC, índice de inflação que geralmente fica acima do IPCA. Em 2011, o INCC acumulado no ano foi de 7,48%. De acordo com Marcelo Tapai, o que vem ocorrendo é que essa correção monetária continua ocorrendo mesmo quando a obra atrasa.

“A correção monetária é a reposição do poder aquisitivo da moeda, o que, em tese, não onera o consumidor. É por isso que ela pode continuar incidindo mesmo quando a obra atrasa”, explica Marcelo Tapai, que considera a cobrança absurda. “Só que a correção pelo INCC é maior que os índices de reajuste de salários. Como quem está provocando a elevação do custo para o consumidor é a construtora, ela que deveria encarar o ônus”, completa.

Solução: Essa linha de raciocínio vem levando a um aumento da concessão de liminares que determinam às construtoras a suspensão da correção monetária a partir do momento em que a entrega das chaves é adiada. Também é fixada multa caso a construtora insista na cobrança. Em caso de atraso na entrega do imóvel, portanto, o consumidor pode pleitear na Justiça que o montante devido à construtora seja congelado.

3ª armadilha: O consumidor não consegue migrar sua dívida da construtora para um banco imediatamente após a expedição do Habite-se, como deveria ser. Além disso, quando o Habite-se é expedido, nem sempre o imóvel está habitável. Mesmo assim, continua a correção monetária pela inflação, e a construtora passa também a cobrar juros.

Direito do consumidor: Quando ocorre a expedição do Habite-se, o consumidor deve, imediatamente, migrar sua dívida com a construtora para um banco, que concederá o financiamento bancário, apenas com a cobrança dos juros. Acontece que, entre a expedição do Habite-se e a migração da dívida, há um hiato que acaba onerando ainda mais o consumidor: a construtora passa a cobrar correção monetária pelo IGP-M e uma taxa de juros.

Esse hiato ocorre em função da burocracia. Para migrar a dívida para um banco, o consumidor precisa da matrícula individualizada do imóvel, o que a construtora leva pelo menos 45 dias para obter após a expedição do Habite-se. Às vezes, porém, as construtoras têm dificuldade de obter suas certidões negativas, essenciais à individualização da matrícula, levando ainda mais tempo.

Outro problema é que a expedição do Habite-se nem sempre significa que o imóvel está habitável. Ele está tecnicamente pronto, mas ainda podem estar faltando azulejos, o piso e outros acabamentos essenciais à moradia. Ou seja, além de arcar com os custos adicionais após a expedição do Habite-se – juros e correção pelo IGP-M – o consumidor não pode sequer se mudar para seu imóvel, e vai continuar a pagar aluguel.

Solução: O consumidor não deve ser obrigado a pagar nem correção, nem juros, nesse caso, uma vez que o atraso na migração da dívida para o banco não é culpa dele, mas sim da burocracia ou da própria construtora. Cabe aqui novamente liminar para suspender essas cobranças extras após a expedição do Habite-se, congelando o montante devido até que dívida possa ser migrada para o banco.

4ª armadilha: Atrelar o pagamento da chamada “parcela das chaves” à data de previsão de entrega do imóvel, e não à entrega das chaves, efetivamente. Pego de surpresa, o consumidor pode não ter o valor em mãos para efetuar o pagamento e sofrer a cobrança de multa.

Direito do Consumidor: O contrato de financiamento com a construtora prevê parcelas a serem pagas durante a obra – as mais baixas, corrigidas pelo INCC – e uma parcela um pouco mais alta a ser paga na data de entrega prevista das chaves. Acontece que o pagamento dessa parcela está atrelado à data, não à entrega das chaves em si.

Se isso não estiver claro, pode ser que o comprador de um imóvel com a obra atrasada não se planeje para ter o dinheiro em mãos na data prevista. Se ele estava pensando em financiar a parcela da entrega das chaves – prevendo que, à época, já teria o Habite-se em mãos e poderia migrar sua dívida para um banco – certamente não vai ter como pagar o débito. Como resultado, a construtora acaba cobrando do cliente uma multa em função do atraso.

Solução: O consumidor pode, também, pleitear a suspensão e/ou devolução desta multa e tentar prorrogar a data de pagamento da parcela das chaves para quando as chaves forem efetivamente entregues.

Como fazer valer o seu direito

Antes de entrar na Justiça, o consumidor deve tentar um contato formal com a construtora, obtendo por escrito se a empresa vai isentá-lo do pagamento de juros, multa e correção cobrados após a data de entrega prevista inicialmente. Não obtendo sucesso, pode entrar na Justiça e pleitear, além das liminares para suspender ou ressarcir esses custos, indenizações por danos morais e materiais.

No estado de São Paulo, o Secovi, sindicato da habitação, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público fixando a indenização em 2% do valor já pago pelo consumidor, mais 0,5% do valor pago a cada mês até a entrega das chaves. Para Marcelo Tapai, esse acordo representa um retrocesso, pois as indenizações costumam ser de 0,8% do valor total do imóvel ao mês, o que faz uma enorme diferença.

No caso de um imóvel de 200.000 reais, 0,8% do valor do imóvel ao mês representa uma indenização mensal de 1.600 reais, o suficiente para bancar o aluguel em um imóvel semelhante. Como o consumidor paga, em média, 30% do valor do imóvel antes da entrega das chaves – o que neste exemplo seriam 60.000 reais – pelo TAC firmado entre o MP e o Secovi, sua indenização seria de 4.000 reais de uma só vez, mais 300 reais mensais, uma quantia ínfima para garantir a subsistência do consumidor.

O cliente tem, ainda, direito de desistir da compra e receber o ressarcimento de 100% do valor pago, incluindo todas as taxas e com correção monetária. Mesmo nesse caso cabe indenização por dano moral e material, que deve ser paga em parcela única, à vista.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Dicas para comprar um imóvel mais barato.


Como caçar pechinchas no mercado imobiliário

Especialistas dão dicas para comprar um imóvel em perfeito estado abaixo do preço de mercado

Fernando Lemos/Veja Rio

Imóvel à venda no condomínio das mansões, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Não espere por uma placa de "vende-se". Faça você mesmo a sua oferta.
São Paulo – Os preços dos imóveis nas capitais já estão elevados demais para o bolso da maioria dos brasileiros – e as altas começam a pôr o pé no freio. Mesmo assim, uma simples conversa com corretores e proprietários pode ajudar o aspirante a comprador a encontrar pechinchas em meio a esse mar de zeros antes das vírgulas.

Quando se deparar com um imóvel barato, pergunte o porquê. Alguns proprietários podem querer vender a um preço abaixo do mercado, por motivos pessoais que não tenham nada a ver com problemas no imóvel. Ou então, faça você mesmo sua oferta por um imóvel que não estava à venda.

Lembre-se de que corretores que omitirem ou mentirem sobre problemas ocultos no imóvel são responsabilizados por lei, mesmo depois de efetuada à venda. Eles respondem por tudo que eles sabem ou deveriam saber, em função do ofício, acerca da propriedade e da documentação. Veja abaixo sete situações que levam os proprietários a quererem vender seus imóveis abaixo do preço de mercado:
1. Imóvel em inventário
É arriscado, mas pode render um bom negócio. Imóveis em inventário costumam ser vendidos por um preço inferior ao de mercado quando os herdeiros têm pressa em se desfazer do bem. Muitas vezes, o dinheiro da venda é usado para pagar as custas judiciais e os honorários dos advogados durante o processo.
Mas para entrar no negócio é preciso se cercar de cuidados. Antes de mais nada, é necessário que os vendedores tenham uma autorização judicial para se desfazer do imóvel. “A família precisa explicar ao juiz as razões que a levam a efetuar a venda. Pode ser para pagar as custas judiciais ou mesmo as despesas médicas de um parente, por exemplo. O juiz, então, concede um alvará. Não faça contrato de gaveta, é muito perigoso”, alerta Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário da Tapai Advogados.
Não importa se todos os herdeiros estão de acordo, sem um alvará do juiz, nada feito. “Pode aparecer um novo herdeiro, ou mesmo um credor desconhecido, desfazendo o negócio”, diz Tapai. Em seguida, todos os herdeiros devem assinar a promessa de compra e venda, e o comprador precisa pedir todas as certidões negativas do falecido, para se certificar de que ele não tinha dívidas. “Havendo a autorização judicial, assim que a compra for efetuada, o imóvel é destacado do bolo do inventário e vai direto para o nome do novo dono”, diz o advogado.


2. Imóvel na partilha do divórcio
Esse caso é semelhante ao do inventário, mas é bem mais simples. Ao desfazer um casamento em comunhão parcial de bens – em que cada cônjuge leva metade dos bens adquiridos pelos dois durante o casamento – os casais podem ter pressa em vender o imóvel para concluir logo o processo.
Para comprar um imóvel em processo de partilha, é necessário apenas ter a anuência por escrito dos dois membros do casal. O comprador deve pedir as certidões negativas de ambos os proprietários, não dar um sinal muito grande e ter em mãos a promessa de compra e venda assinada pelos dois.
3. Família que se muda para longe
Famílias que estão se mudando às pressas para outro estado ou país podem querer vender barato seu imóvel. Às vezes um dos membros do casal conseguiu uma oferta de emprego irrecusável fora, ou será transferido pela empresa onde trabalha. Não raro essas mudanças são repentinas, e é pegar ou largar. Nesse caso, não há o que temer. Numa conversa rápida com os proprietários ou o corretor é possível descobrir o motivo da venda abaixo do preço.
4. Oferta inesperada
Essa tática é especialmente utilizada por investidores. Faça uma oferta abaixo do preço de mercado por um imóvel que você tenha gostado, ainda que ele não esteja à venda. Pego de surpresa, o proprietário pode aceitá-la. “Às vezes uma região se valoriza rapidamente, mas não é todo mundo que sabe disso. O proprietário de um imóvel naquela região pode ainda estar com os preços antigos na cabeça, se não acompanhar de perto o mercado imobiliário”, diz Luiz Calado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) e autor de um livro sobre imóveis.

5. Paredes descascando
A oferta inesperada tem mais chance de “colar” se a propriedade não estiver bem cuidada. É claro que investir em um imóvel com problemas estruturais pode ser uma tremenda roubada. Mas fazer uma oferta abaixo do preço de mercado por uma casa que precise apenas de reformas superficiais, como uma mão de tinta ou um corte na grama, pode se revelar um ótimo negócio.
6. O imóvel onde você mora de aluguel
Às vezes o imóvel onde você mora há anos é exatamente onde você gostaria de permanecer ainda por um bom tempo. E mesmo que você se mude no futuro, talvez aquela propriedade seja ideal para alugar para outra pessoa, por sua boa localização, por exemplo. Nesses casos, faça a oferta inesperada para seu proprietário. Se você for um bom inquilino, já existe uma relação de confiança, e pode acabar sendo um negócio para ele vender o imóvel com tanta facilidade para alguém relativamente conhecido. É possível que ele aceite um preço bem camarada.
7. Imóvel em leilão
Comprar em leilão é uma boa forma de pagar barato, mas é preciso observar alguns cuidados. Prefira um imóvel desocupado, visite-o antes e verifique se o lance mínimo do leilão realmente está abaixo do que um imóvel como aquele valeria. Leilões judiciais são mais seguros, pois são frutos de sentenças judiciais em que não cabe mais nenhum tipo de recurso. “Em tese, esses imóveis são livres e desimpedidos”, observa o advogado Marcelo Tapai.
Leilões extrajudiciais, por outro lado, requerem mais cuidados. Eles são frutos de alienações fiduciárias, então é preciso verificar se existe alguma ação do antigo dono questionando a retomada do imóvel pelo banco. “Já tivemos um caso em que o pagamento das prestações estava sendo feito, mas não era reconhecido pelo banco. O imóvel foi alienado, mas depois teve de voltar para o antigo dono”, conta Tapai.

W3 Sul


W3 Sul Brasília DF, há 4 décadas.


terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Investidores estrangeiros


Notícias sobre o Mercado



Que tipo de imóvel o investidor estrangeiro busca no Brasil?

Fonte: REDIMOB Com o Brasil considerado o 2º país mais atraente para investimentos, segundo pesquisa da Afire, imóveis comerciais ganham destaque. O que leva um investidor estrangeiro a procurar imóveis no Brasil? E que tipo de imóveis? O resultado da 20ª. Pesquisa Anual dos Membros da Associação de Investidores Estrangeiros em Imóveis (Afire, na sigla em Inglês) consolida o Brasil como o 2º país mais atraente para investimentos (antes ocupava a 4ª colocação). E opções é o que não faltam.

Segundo a presidente da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário, Virgínia Duailibe, propriedades comerciais, como shopping centers, edifícios de escritórios de alto padrão e hotéis são um dos destaques aos olhos do investidor estrangeiro.

"Para acompanhar esse volume de investimentos, várias corporações imobiliárias multinacionais, como CBRichard Ellis, Cushman&Wakefield, Equity International, Jonas Lang LaSalle, Tishman Speyer e Colliers International, vem ampliando sua atuação no país, o que é bastante significativo para o mercado", comenta Virgínia, que acrescenta: "Não podemos esquecer também dos pequenos investidores, em geral vindos da Espanha e Portugal, que estão prospectando áreas no Nordeste para construir condomínios. Os investimentos residenciais também merecem destaque e a forte presença da Sotheby's International Realty por aqui é prova disso".

Palavra de ordem: estabilidade

Mais difícil que conquistar este reconhecimento aos olhos do mercado global, é manter esta boa perspectiva. Se o Brasil é "a bola da vez", a palavra de ordem será estabilidade econômica. "A partir do controle eficiente da economia brasileira diante dos reflexos da crise internacional, os olhos do mundo vão se voltar mais ainda para o Brasil como a grande opção para investimento", explica Virgínia.

A presidente da ABMI ainda ressalta que será fundamental iniciar, executar e concluir em tempo hábil todas as obras de infraestrutura que o Brasil precisa, "principalmente em locais mais afastados das grandes metrópoles, para que o setor da construção possa ter uma abertura maior para seus projetos".

Pesquisa Afire

Se a 20ª pesquisa da AFIRE eleva o Brasil da quarta posição para a segunda do ranking, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, vale ressaltar também o mérito de São Paulo, que sai da 26ª posição no ranking anterior para a 4ª posição. "Um salto olímpico, diga-se de passagem, reforçado pelo ritmo acelerado das construções no mercado imobiliário", afirma a presidente da ABMI.

A cidade de São Paulo ficou atrás apenas de Nova York, Londres e Washington, como o quarto mais provável local para atrair a preferência dos investidores em 2012, superando Frankfurt e outras capitais de países da zona do euro e das economias dos Brics.

sábado, 21 de janeiro de 2012

Portas Versáteis, com instalação simples

Linha de portas apresenta modelos versáteis e com instalação simples

CorreioWeb - Lugar Certo
Publicação: 20/01/2012 09:56 Atualização:

Quando se pensa em personalizar um ambiente, a mudança de alguns componentes pode fazer toda a diferença. As portas são um exemplo. Fabricadas pela Eucatex, as portas Eucadoor são versáteis, ecologicamente corretas e acabam de ganhar mais dois modelos para a Linha Dekor: Sonata e Evidence.

Indicadas para uso interno em residências, escritórios e edificações industriais, as linhas Eucadoor se adaptam a vários ambientes. Prontas para receber pintura, têm instalação simples, o que contribui para economizar tempo com a mão de obra.

Além da Sonata e da Evidence, a linha Dekor oferece ainda os modelos Línea e Cross. Todos com pintura primer em HDF, disponíveis nas larguras de 700/720 mm e 800/820 mm, com 2.100 e 2.110 mm de altura e cinco anos de garantia.

As portas Eucadoor podem ser acompanhadas pelas guarnições de 80 e 100 mm. As de 100 mm têm duas opções: uma, com linhas arredondadas, e outra, com linhas retas, seguindo o estilo contemporâneo. Já o modelo de 80 mm, é moderno e combina com todos os estilos de decoração. Todas as guarnições estão disponíveis na cor branca e dispensam acabamento adicional. 

A Eucatex, que acaba de completar 60 anos, é uma produtora de pisos, divisórias, portas, painéis MDP e MDF, chapas de fibras de madeira, chapas T-HDF e tintas e vernizes. Possui três fábricas em Botucatu e Salto, cidades localizadas no interior do Estado de São Paulo. Há mais de 15 anos, a empresa possui o Selo Verde, concedido pela Scientific Certification System (SCS), organismo certificador do FSC (Conselho de Manejo Florestal). A Eucatex Florestal já completou uma década com a certificação ISO 14001.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...