Show de morar bem
Tudo sobre Imóveis, notícias do mercado Imobiliário de Brasília, do Brasil, e mundial. Mais Dicas de Decoração. Os melhores lançamentos de Imóveis do Distrito Federal estão aqui! Confira.
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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
LV31 Residencial Ligia Valois - Águas Claras Apartamentos de 2 quartos com uma suíte
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
Eleva 25 - O novo conceito de morar em Águas Claras, apartamentos de 2 e...
Eleva 25
- de 45 m² até 91m²
- 2, 3 quarto(s) coberturas e lojas.
O empreendimento
Um novo conceito de casa com o essencial para você viver bem
Casa vai além de um espaço.
Transcende os momentos de lazer em um parque próximo ao seu lar.
Possibilita a liberdade de ir e vir em uma estação de metrô bem a sua frente.
Promove a praticidade de ir ao mercado e outras conveniências em poucos minutos.
Cria memórias afetivas em uma caminhada a pé para a escola.
Com tudo aquilo é essencial para ser feliz.
Apartamentos com 2 e 3 Quartos de 45,26m² à 162,48m²
Rua 25 Sul, lote 18, Águas Claras, DF.
Agende sua visita:
61 99160-8300
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
Apartamentos de 2 e 3 Quartos em Águas Claras QS 05
Conectado com você
Unidades de 47 a 65m²
Uma vida de conexão. Com as facilidades de Águas Claras e de um Clube na porta de casa. Empreendimento com torre única, levando a você maior segurança para sua família. Lazer para todas as idades em todos os momentos. O Next é próximo e será o próximo. Conecte-se com você mesmo.
domingo, 18 de junho de 2017
DF Century Plaza
Venha investir aqui, compre seu imóvel no DF Century Plaza, agende sua visita comigo:
Thiago Santos
Corretor de Imóveis
CRECI-DF: 15645
(61) 99160-8300
Projeto da ponte do Lago Norte ligando a UnB e Sobradinho
Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
DOS OBJETIVOS GERAIS DO PLANO
II – eficiência na prestação dos serviços, mediante rede de transporte integrada em regime de racionalidade operacional, priorizando-se os meios coletivos;
III – qualidade ambiental efetivada pelo controle dos níveis de poluição atmosférica e sonora e pela proteção do patrimônio histórico e arquitetônico, bem como das diversas áreas residenciais e de vivência coletiva, contra o trânsito indevido de veículos;
IV – redução dos custos nos deslocamentos no transporte público coletivo.
II – acessibilidade: a humanização dos espaços públicos e dos serviços de transporte, estabelecendo-se condições para que sejam utilizados com segurança, equidade, economia e autonomia total ou assistida.
II – redefinir o modelo de circulação de veículos, em especial nas áreas de maior fluxo;
III – desenvolver e estimular os meios não motorizados de transporte;
IV – reconhecer a importância dos deslocamentos de pedestres e ciclistas, com proposições adequadas às características da área de estudo;
V – proporcionar mobilidade às pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade;
VI – priorizar, sob o aspecto viário, a utilização do modo coletivo de transportes e a integração de seus diferentes modais;
VII – contribuir para preservar Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;
VIII – aprimorar a gestão dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;
IX – apresentar soluções eficientes, integradas e compartilhadas de transporte público coletivo no Entorno.
DAS DIRETRIZES DO PLANO
II – adoção de medidas articuladas para a promoção dos transportes públicos, regulação da circulação do automóvel, planejamento do território, gestão ambiental e outras políticas públicas afins, garantindo-se a priorização da circulação dos veículos do STPC/DF e o modo de transporte não motorizado sobre o transporte individual motorizado;
III – gestão integrada dos sistemas viários, de transportes e de trânsito;
IV – implantação do sistema integrado de transporte público de passageiros do Distrito Federal e Entorno;
V – implantação, recuperação e adaptação de infraestrutura de transporte voltada a atender às necessidades de melhoria da acessibilidade, da informação ao público e da mobilidade dos usuários;
VI – priorização do uso de tecnologia rodoviária e ferroviária sustentável, visando à ampliação da capacidade dos modais de transportes existentes;
VII – fomento ao desenvolvimento e à implantação de novas tecnologias de gestão, operação e controle de transporte coletivo;
VIII – intervenções viárias que proporcionem maior fluidez e segurança à circulação de veículos, pedestres e ciclistas;
IX – implantação de medidas para ampliar o uso da bicicleta e os deslocamentos de pedestres nas viagens diárias, assegurando-se conforto e segurança para os ciclistas e para os pedestres;
X – tratamento especial na inserção de polos geradores de viagens, por meio de instituição de instrumentos legais que promovam a adequada acessibilidade aos empreendimentos, garantindo-se a mobilidade de todos os usuários, bem como o desempenho operacional seguro e eficaz dos sistemas viário e de transportes;
XI – regulação da oferta de vagas de estacionamento onde for necessária, como forma de reduzir a circulação de veículos de transporte individual ou privado, para a viabilidade de padrões sustentáveis de mobilidade.
DA GESTÃO DO PLANO
II – restrição ao uso indiscriminado do transporte motorizado individual, em especial nas situações que levem ao congestionamento viário.
II – estabelecer metas de curto, médio e longo prazo para os transportes urbanos do Distrito Federal e de ligação com os municípios do Entorno, com vistas à melhoria da mobilidade da população;
III – definir instrumento básico da política de transporte e de orientação dos agentes públicos e privados que operam no território do Distrito Federal;
IV – desenvolver os instrumentos legais que integram o STPC/DF em consonância com o PDTU/DF e o PDOT, que constituem parte do processo contínuo e integrado de planejamento e integração setorial;
V – manter permanentemente canais de informação e de comunicação com o usuário, de forma a divulgar as ações implementadas, facilitar a participação, democratizar o acesso às informações e promover a transparência da gestão;
VI – manter programas de educação para a mobilidade, em consonância com o órgão de trânsito, devendo-se abordar temas como trânsito e circulação de pessoas, bens, serviços e veículos;
VII – consolidar, monitorar e atualizar as informações do PDTU/DF em um Banco de Dados Georreferenciado.
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO
II – implantação de sistema permanente de planejamento das questões relativas à mobilidade, atuando-se de forma integrada com os órgãos do Governo e dos municípios do Entorno;
III – adoção de mecanismos de monitoramento da implantação do PDTU/DF, com o acompanhamento do desempenho da mobilidade, por meio de análise de indicadores relativos aos sistemas de transporte coletivo, aos modos não motorizados e ao sistema de trânsito e viário;
IV – implantação do sistema viário estruturador em consonância com o estabelecido neste Plano, com os instrumentos de política urbana, com o PDOT e com os Planos Locais;
V – implantação de sistemas de controle operacional, cadastral, de bilhetagem e de informação ao usuário;
VI – intensificação da regularização, da renovação e da adequação da frota.
DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
II – buscar a utilização de tecnologia adequada a cada segmento da demanda;
III – implementar sistema eficiente de informação ao usuário, de forma a permitir a compreensão do sistema e seu uso racional, com prioridade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV – implantar bilhetagem informatizada que permita maior flexibilidade nas integrações, bem como maior controle do sistema;
V – implantar controle e monitoração operacional por meio do Sistema Inteligente de Transporte – ITS;
VI – priorizar a circulação dos coletivos em relação aos automóveis, com a implantação de sistema de controle e coordenação semafórica e de faixas exclusivas e prioritárias ao transporte coletivo;
VII – facultar a acessibilidade por meio de rede de calçadas e de ciclovias seguras e confortáveis;
VIII – melhorar a gestão do transporte coletivo, com o fortalecimento institucional do órgão gestor;
IX – adequar a infraestrutura de apoio, com acessibilidade universal, à operação do transporte coletivo;
X – estabelecer alternativas de integração que reduzam o custo e o tempo de deslocamento para maior número de usuários;
XI – implantar mecanismos de controle e monitoramento de custos e receitas visando otimizar os ajustes financeiros entre gestores e operadores do sistema integrado;
XII – atender as necessidades básicas de transporte coletivo das comunidades das zonas rurais.
II – implantação da integração aberta e temporal;
III – ajuste dos intervalos temporais entre veículos, adequando-se a capacidade à demanda;
IV – implantação de ações de priorização da circulação dos modos coletivos em relação ao transporte individual e de carga;
V – utilização de veículos dotados de tecnologia sustentável de ponta e acesso universal;
VI – articulação com os municípios do Entorno para a implantação de um único sistema integrado de transporte coletivo.
II – adoção de medidas de incentivo à integração entre os modos coletivos, bicicleta e automóvel particular, por meio da implantação de estacionamentos e paraciclos ou bicicletários, próximos aos terminais e estações de integração;
III – instituição de rede viária básica estrutural de transporte coletivo;
IV – expansão e implantação de infraestrutura ferroviária e rodoviária.
a) faixas prioritárias ou exclusivas de ônibus, de acordo com a demanda;
b) melhoria viária, por meio de duplicação, construção, adequação geométrica de vias e melhoria dos acessos aos terminais e pontos de transferência;
II – estrutura de controle operacional dos veículos que operam no Sistema, visando à melhoria da mobilidade de passageiros e veículos;
III – características físicas e operacionais que facilitem o transbordo dos usuários, com menor distância a ser percorrida entre o embarque e o desembarque, em condições de segurança, proteção e acessibilidade universal;
IV – sistema viário de acesso aos terminais de integração e pontos de parada dotado de condições seguras de circulação e conforto, priorizando-se as demandas das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
DO TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO
II – adoção de medidas de uso e ocupação do solo que favoreçam a redução das necessidades de deslocamentos motorizados;
III – realização de campanhas educativas, informativas e publicitárias.
II – bicicletários e paraciclos para estacionamento de bicicletas.
II – a integração aos modos coletivos de transporte com a construção de bicicletários e paraciclos junto às estações e terminais;
III – a construção e a incorporação de ciclovias e de sinalização específica;
IV – promoção de campanhas de educação para o trânsito, voltadas para a presença de ciclistas nas vias;
V – a uniformização dos projetos cicloviários;
VI – implantação do Sistema de Bicicletas Públicas.
II – definir áreas prioritárias para implantação de calçadas e travessias, observando-se normas técnicas de acessibilidade;
III – tratar locais críticos para pedestres, com medidas moderadoras de tráfego voltadas à redução de velocidade dos veículos e à melhoria ambiental do espaço urbano;
IV – implantar passarelas, semáforos de pedestres ou faixas de pedestres;
V – lançar programas educativos voltados à segurança de pedestres.
DO SISTEMA VIÁRIO
II – desenvolver e implementar planos de mobilidade e circulação locais, com medidas como hierarquização viária, revisão da circulação, adequação da geometria, sinalização, articulação com sistema viário principal, e de proteção aos pedestres e ciclistas;
III – implementar soluções viárias que priorizem os modos não motorizados e o transporte coletivo;
IV – definir uma rede viária articulada e hierarquizada que elimine os gargalos físicos e operacionais e propicie condições apropriadas para os usuários da via;
V – sistematizar a coleta, a análise e a divulgação dos dados estatísticos de acidentes;
VI – adotar o uso de dispositivos eletrônicos de controle de infrações de trânsito;
VII – mobilizar a sociedade em prol da segurança de trânsito e promover campanhas educativas para a sensibilização de condutores, passageiros e pedestres com relação ao comportamento no trânsito;
VIII – reduzir os impactos sobre a permeabilidade do solo, a arborização e o meio ambiente.
a) EPIG – Estrada Parque Indústrias Gráficas;
b) ESPM – Estrada Setor Policial Militar;
c) Avenida Hélio Prates;
d) Avenida Comercial;
e) Avenida Central;
f) Avenida SAMDU;
g) EPCT – Estrada Parque Contorno (Pistão Norte e Sul);
h) EPCL – Estrada Parque Ceilândia;
i) Via Interbairros;
j) Via do Parque Nacional;
k) Via do Centro Administrativo;
l) estações de transferência;
a) DF-480 e DF-065 – EPIP – Estrada Parque Ipê;
b) BR-040;
c) EPIA – Estrada Parque Indústria e Abastecimento;
d) EPDB – Estrada Parque Dom Bosco;
e) EPAR – Estrada Parque Aeroporto;
f) Av. Santa Maria e Av. Alagados em Santa Maria e vias internas do Gama;
g) estações;
a) EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante;
b) EPCT – Estrada Parque Contorno;
c) Av. Recanto das Emas;
d) Via de ligação entre Recanto das Emas e Samambaia;
e) Ligação entre Riacho Fundo I e Núcleo Bandeirante;
a) BR-020 – EPIA;
b) Av. Independência;
c) Vias urbanas de Sobradinho I, Sobradinho II e Planaltina;
d) 4ª Ponte do Lago Paranoá – Ligação da L4 Norte a Sobradinho;
e) estações de transferência;
a) implantação do modo ferroviário – Linha Aeroporto JK – TAS – TAN;
b) implantação do modo rodoviário – Corredor W3;
c) Eixo Monumental;
d) operação de linhas alimentadoras e distribuidoras nas avenidas W4 e W5;
e) ligação da Via L2 Norte com a L4 Norte;
f) expansão da rede ferroviária.
II – desenvolver sistema de orientação de tráfego, de forma que usuários evitem rotas congestionadas;
III – realizar intervenções viárias urbanas para eliminar descontinuidades e gargalos;
IV – adotar políticas de desestímulo ao uso do automóvel nas áreas centrais;
V – estabelecer parâmetros mais restritivos em áreas com problemas de congestionamentos.
DA POLÍTICA DE ESTACIONAMENTO
II – identificação de áreas com problemas na relação entre oferta e demanda de estacionamento;
III – elaboração de estudo para regulamentar as operações de carga e descarga;
IV – elaboração de estudo para solucionar problemas de demanda de estacionamento: limitação, implantação ou restrição nas vias públicas e implantação de estacionamentos privados;
V – articulação com demais órgãos do governo para elaboração conjunta de políticas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II – novas soluções tecnológicas para os corredores de transporte coletivo existentes;
III – incorporações de soluções técnicas para tratamento de questões setoriais específicas de transporte;
IV – nova infraestrutura de desenvolvimento econômico e social de interesse do Distrito Federal.
123º da República e 52º de Brasília
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/5/2011.)