terça-feira, 20 de agosto de 2013

Vista Shopping

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Vendo Apartamento 4 quartos na Asa Sul

Vendo Lindo Apartamento na SQS 104 Bloco I. Com 235,96 m² e 2 vagas de garagem.

Apartamento composto por:
4 quartos, sendo 1 suíte com Closet. 
Sala de Estar 
Sala de Jantar
Sala de Vídeo
Banheiro Social
Cozinha 
Área de serviço separada
Dependência de Empregada Completo
2 Vagas de Garagem
Elevador Privativo

Diferencial:

* Armários nos 4 quartos, Cozinha, DCE, Área de serviço e hall dos quartos.
* Estante na Sala
* Piso das salas de Estar, sala de Jantar e os 4 quartos - Madeira maciça
* Sala de Vídeo - Granito 
* Cozinha - Porcelanato Acetinado
* Área de serviço - Porcelanato Acetinado
* DCE - Cerâmica 

Ótima localização, ao lado do Setor Bancário Sul, Setor Comercial Sul, Setor de Autarquias Sul, Setor Hospitalar Sul, Estação Metrô, Shopping Center, Supermercados, Parque da Cidade e com fácil acesso ao Eixo Sul e Eixão.

Grande oportunidade de morar bem localizado na Asa Sul, próximo ao grande centro do poder.

Agende sua visita Comigo e conheça seu apartamento de 4 quartos.

Thiago Santos
CRECI - DF: 15645
+55(61)9160-8300 Claro/ 8187-1156 Tim/ 9948-9287 Vivo
Thiagowanderley.corretor@gmail.com

SQS 104


Fachada
Hall Privativo do Apartamento
Sala de Estar
Sala de Estar
Sala de Estar
Espaço Gourmet
Vista da Sala
Sala de Vídeo
Sala de Vídeo
Cozinha


Cozinha
Área de Serviço separada
Entrada de Serviço
Quarto de Empregada


Hall de acesso aos Quartos
Banheiro Social
Quarto 1
Quarto 1
Quarto 1
Vista do Quarto
Quarto 2
Quarto 2
Quarto 3
Suíte com Closet
Closet da Suíte
Banheiro Suíte

Valor do Apartamento: R$ 2.478.000,00
Agende sua visita

Thiago Santos
Corretor de Imóveis
CRECI - DF:15645
+55(61) 9160-8300 Claro/ 8187-1156 Tim/ 9948-9287 Vivo
thiagowanderley.corretor@gmail.com


terça-feira, 6 de agosto de 2013

Usufruto é garantia de moradia até a morte para quem doou imóvel



Fabiana Paiva
  A dona de casa Natallia Bermudes, de 30 anos, vive um impasse no imóvel onde mora. Um tio-avó doou a casa à sobrinha, mãe de Natallia, mas com reserva de usufruto aos sobrinhos-netos. Agora, a mãe quer que ela deixe o espaço.
— Minha mãe arrumou um marido 25 anos mais novo e eles querem que eu saia do imóvel, com meu marido e minha filha de 6 meses, para alugarem a casa. Eu tenho o direito legal de continuar aqui? — pergunta Natallia.
Para tranquilizar a dona de casa, Johnny Guedes, diretor-geral da Nova Aliança Imóveis, afirma que a mãe não tem o direito de tirá-la da casa.
— Mesmo tendo recebido a doação, a mãe não pode pedir a casa, pois o usufruto foi destinado aos filhos dela. A mãe é a nu-proprietária e precisa respeitar o direito dos usufrutuários enquanto eles viverem — esclarece Johnny Guedes.
Neste caso, se o imóvel fosse alugado, o direito de receber a quantia seria de Natallia e do irmão.
— A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém. O usufrutuário é quem tem o direito de alugar para ficar com o dinheiro — afirma Hamilton Quirino.
Tira dúvidas
Em que consiste a doação com reserva de usufruto?
É muito comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia que ele não poderá vender o bem ou expulsar os pais. Sendo assim, eles doam o bem com reserva de usufruto vitalício para eles próprios. O filho, ou quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário e não pode vender o bem recebido enquanto o usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel) viver.
É possível predeterminar um período de usufruto?
A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.
Como fazer o procedimento?
A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente.
Quais são as taxas a pagar?
Tem o mesmo custo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quando a transação é de compra e venda, a taxa é de 4% do valor do imóvel. Mas se for doação com reserva de usufruto, o percentual é de 2%. Quando o usufrutuário morre, quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitivamente para seu nome. Para isso, deverá pagar os outros 2% do imposto de transmissão. Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.600.
Quem recebe um imóvel em usufruto pode vendê-lo ou alugá-lo?
Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário. E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel . A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém.
Aluguei um imóvel de um usufrutuário. Se ele morrer, o contrato de locação continua válido?
O contrato continua válido. Com a morte do usufrutuário, o nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.
Meu tio doou um imóvel para mim com reserva de usufruto para ele. O filho dele, que é herdeiro direto, pode contestar a doação com reserva de usufruto?
Doação é um ato de vontade. Os herdeiros direto não podem contestar, exceto se seus 50%, de direito, forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho.Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem. O herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.
Sou usufrutuário de um imóvel. Se o nu-proprietário morre, como fica a situação?
Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio. Se este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
O usufrutuário tem restrições ao uso do imóvel?
Não pode vendê-lo e deve conservá-lo. Ele usa como se fosse dele, devendo pagar todas as taxas. Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é movida contra ele e o nu-proprietário.
Sou o usufrutuário. Se eu morrer, meu filho passa a ter direito de usufruir do imóvel também?
A reserva de usufruto é personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do usufrutuário não têm direito sobre o bem.
É possível cancelar um contrato de usufruto?
É possível revogar a concessão de usufruto. É só voltar ao cartório. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.
*Fonte: Hamilton Quirino, advogado especialista em Direito Imobiliário
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