A rescisão contratual da compra de um imóvel é um direito do consumidor. Essa é uma das razões que ressalta a importância de ficar atento aos critérios de cancelamento da tão sonhada aquisição: interpretar as cláusulas evita maiores problemas e facilita a negociação
Tamanho da FontePAULA MORAIS
pmorais@jornaldacomunidade.com Redação Jornal da Comunidade
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O momento de decisão da compra de um imóvel sempre gera muita dúvida. Por se tratar
de uma aquisição permanente, é natural que algumas pessoas sintam insegurança na hora
de assinar o contrato. Afinal, alguns critérios da propriedade devem ser verificados
anteriormente, tais como tamanho, local, tipologia, entre outros. A falta de planejamento e
até mesmo conhecimento pode levar à desistência da compra.
de uma aquisição permanente, é natural que algumas pessoas sintam insegurança na hora
de assinar o contrato. Afinal, alguns critérios da propriedade devem ser verificados
anteriormente, tais como tamanho, local, tipologia, entre outros. A falta de planejamento e
até mesmo conhecimento pode levar à desistência da compra.
Por motivos como inadimplência, arrependimento e até mesmo mudança de região, pode
acontecer do cliente não prosseguir com a aquisição do bem. Portanto é importante saber
que a rescisão do contrato é permitida desde que siga as normas estabelecidas previamente
no contrato junto à construtora, vendedora ou incorporadora, a depender do tipo de
financiamento.
Diante dessa situação, algumas medidas podem ser tomadas para evitar maiores prejuízos.
A partir do momento em que notar a insatisfação com a compra do imóvel, o comprador deve
– imediatamente – buscar os recursos para encontrar a melhor solução.
Previamente estabelecida em contrato com reconhecimento das duas partes envolvidas, a
rescisão é um direito do consumidor e deve ser respeitado por parte da construtora.
Cleiton Pena, diretor adjunto da Associação dos Mutuários e Consumidores de Imóveis do
Distrito Federal (Asmut-DF), esclarece como funciona o processo de rescisão do contrato.
De início, ele destaca que quando a compra é realizada ainda em fase de construção, é
firmado o “contrato de adesão”, o que permite ao cliente aderir às cláusulas previamente
impostas pela construtora, que incluem a possibilidade, inclusive, de desistência.
No entanto, ele deixa claro que as cláusulas estabelecidas sujeitas às condições de rescisão
(penais) são nocivas ao comprador, o que significa que podem chegar à situação prática da
perda total dos valores pagos. “Essas estipulações arbitrárias não devem prevalecer, devendo
o comprador exigir a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente e
de uma única vez, a fim de ver restabelecida a condição inicial da contratação. Evita-se o enriquecimento ilícito da construtora em detrimento do empobrecimento do comprador”,
esclarece.
Causas de rescisão
O diretor explica que entre os motivos provenientes da rescisão de contrato estão
as alterações do plano contratual de pagamento quando o imóvel ainda encontra-se
em fase de construção, o que leva à perda do poder de pagamento das prestações estabelecidas em intervalos de médio e longo prazo. Em seguida, vem o atraso de
entrega do empreendimento por parte da construtora; a falta de compromisso pode
gerar insatisfação aos clientes, motivo suficiente para desistir da compra.
Pena faz um breve alerta sobre as rescisões que acontecem por parte da construtora.
O comprador deve ser indenizado pelas perdas e danos dos prejuízos experimentados
em função do descompromisso da construtora, bem como a devolução do que já foi pago
pelo empreendimento.
planejamento
Pedro Abdala, diretor da Business Brasil Imóveis, comenta que na maioria das vezes a
desistência acontece por falta de planejamento dos clientes. Imóveis que são comprados
na planta tendem a sofrer mais essa condição.
Tendo em vista os cuidados essenciais, o diretor aconselha um planejamento e uma pesquisa
mais abrangente sobre os imóveis. O primeiro passo é fazer uma leitura atenta do contrato.
É por meio dele que as partes ficam resguardadas de qualquer eventualidade, também, pela
má prestação de algum serviço por parte da construtora.
“O cliente deve ficar consciente da multa que está sujeito em caso de rescisão, e qual multa o contratante também pode ter”, ressalta Abdala, frisando que o procedimento não é difícil de
fazer, pois trata-se de um direito do cliente.