domingo, 8 de janeiro de 2012

Metro quadrado de Brasília é o mais caro do país


Metro quadrado no DF segue como o mais caro do País



Os imóveis no Distrito Federal apresentaram uma valorização menor em 2011 do que nos anos anteriores. No entanto, isso não impediu que a capital federal tivesse o metro quadrado mais caro do País. De acordo com o Índice FipeZap, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com a Zap Imóveis, no último ano o preço dos imóveis subiu 14% no DF, enquanto a média nacional foi bem maior: 26,3%.
Dentre as sete capitais pesquisadas pela Fipe no período, a valorização em Brasília só não foi menor do que a de Salvador (6,8%). Em dezembro, além de ter o pior desempenho, Brasília foi a única região do País a trabalhar com variação negativa, de -0,2%. Ainda assim, em 2011, o valor do metro quadrado na capital federal foi cotado em R$ 7.719, à frente do Rio de Janeiro (R$ 7.421) e  de São Paulo (R$ 6.066).

Com isso, de dezembro de 2010 a dezembro de 2011, o valor do imóvel de um quarto teve variação positiva de 10,8%; o de dois quartos subiu 17%; o de três quartos valorizou-se em 11,9% e o de quatro dormitórios teve um avanço de valores de 19%, em média.  

Para o economista Eduardo Zylberstajn, coordenador da pesquisa, quando se trata de mercado imobiliário, o ideal é ter horizontes mais longos. “Em 2009 e 2010 houve um comportamento de expressiva alta no preço dos imóveis em Brasília.   Em algum momento, os preços tinham que se acalmar, porque chegaram perto do limite do que as pessoas podem pagar. O que chama atenção agora não é a desaceleração do índice frente ao cenário nacional, mas sim a velocidade com que ela ocorreu no Distrito Federal”, explica.
 Leia mais na edição desta quinta-feira (05) do Jornal de Brasília.


sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Monumentos de Brasília DF





O Monumento Solarius
Popularmente conhecido como Chifrudo, é uma estátua de porte considerável (dezesseis metros de altura) doada pelo governo da França e que se localiza à margem leste da BR 040, à esquerda de quem está deixando o DF e seguindo para Goiás.

Criado e esculpido pelo escultor francês Ange Falchi, o monumento foi idealizado a partir das informações vinculadas pelos noticiários franceses, sobre o mov...imento de migração dos brasileiros de todas as Regiões a fim de construírem a Capital Nacional.

Doado em 1967 pelo Governo Francês ao Governo Brasileiro, em homenagem a construção da nova Capital. Simboliza a ocupação territorial do DF e representa o esforço de todos os brasileiros no sentido de se construir a Capital Federal e foi inaugurado em 26/11/1967 e é também conhecido por Pioneiros Candango.

O Solarius está localizado na Região Administrativa de Santa Maria/DF. Vindo de Nice, na França, o monumento foi embalado em 7 blocos de aço cortados e transportados para Brasília.

Escultura de aço, ferro com chapas galvanizadas, lã de vidro e produtos plásticos em cores. É considerada o "Símbolo do Pioneiro Indômito, que conquistou a região agreste e pungente do Planalto Central".

Atrás do monumento fica um acesso para o Córrego Saia Velha.
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Os documentos necessários para comprar imóvel

 

Fonte:




Imovelweb
 
Uma das etapas mais importantes no processo de aquisição de um imóvel é a verificação de alguns documentos que tornam a compra da casa própria uma transação segura. Para quem está fazendo um negócio dessa natureza pela primeira vez, se familiarizar com toda essa documentação pode parecer confuso a princípio. Para ajudar nesse processo, elaboramos uma relação dos documentos necessários e do que se trata cada um deles. Confira:
 
Matrícula do Imóvel 
 
A matrícula é obrigatória para a aquisição de bens imóveis. Nesse documento consta o histórico completo do imóvel, inclusive seus proprietários anteriores, e a existência de dívidas, se houver. O documento pode ser consultado no cartório de imóveis onde o bem foi registrado.
 
Certidão Negativa de Débito/ IPTU
 
Este documento comprova a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel. Para ter acesso a esta certidão, basta entrar no site da Prefeitura da cidade e consultar a informação pelo número do contribuinte. Trata-se de informação pública. No caso de imóveis adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número do contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento será construído. Quando pronto, o imóvel terá sua matrícula desmembrada, de forma que cada unidade tenha sua própria matrícula individual. Consequentemente, os apartamentos terão o seu próprio número de contribuinte. O processo de consulta é o mesmo.
 
Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto 
 
Com o objetivo de tornar a compra do imóvel ainda mais segura, é importante exigir do vendedor certidões que atestem se ele responde por alguma ação cível, criminal, trabalhista, executivos fiscais (municipais, estaduais ou federais), ou ainda se constam protestos em seu nome. Atualmente, a Justiça Federal e a Receita Federal emitem certidões pelos seus respectivos sites, gratuitamente.
 
Certificado de Conclusão – "Habite-se" 
 
O "Habite-se", expedido pela Prefeitura, é o documento oficial que comprova que a obra foi concluída e realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Municipalidade. Sem este certificado o imóvel não pode ser habitado, além do que, não há a possibilidade de obter financiamento bancário pelo SFH. Imóveis comprados na planta terão que ter o Habite-se emitido antes de serem entregues oficialmente aos proprietários.
 
Declaração de inexistência de débitos condominiais
 
Quem está comprando um imóvel pronto em condomínio deve procurar o síndico do imóvel e solicitar a declaração acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu para certificar-se de eventual dívidas do imóvel em relação ao condomínio. Débitos condominiais são sempre de responsabilidade do atual proprietário. Comprar um imóvel que tenha dívida com o condomínio significa que o novo proprietário assumirá a responsabilidade pela quitação desses débitos.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Banco do Brasil, vai aumentar Crédito imobiliário em 2012

BB vai aumentar concessão de crédito imobiliário em 2012




Agência Brasil
Publicação: 27/12/2011 13:10 Atualização:

O Banco do Brasil (BB) pretende reforçar a concessão de crédito imobiliário em 2012. O banco deve fechar 2011 com um estoque de R$ 7,7 bilhões em financiamento de imóveis, o que representa um aumento de 126% em relação aos R$ 3,4 bilhões de dezembro de 2010. Segundo o vice-presidente de Negócios de Varejo do BB, Paulo Caffarelli, ainda existe uma margem de R$ 5 bilhões para aumentar esse valor com recursos da poupança, podendo passar de R$ 12 bilhões no próximo ano.

“Passamos muitos anos sem ter financiamento imobiliário e ainda temos margem para crescer”, disse Caffarelli, acrescentando que o país tem um déficit de 8 milhões de famílias sem casa própria. Com o crescimento acentuado, o BB conquistou a quinta posição em financiamento imobiliário no país, ultrapassando o HSBC, e atrás da Caixa Econômica, Itaú Unibanco, Santander e Bradesco. A expectativa é passar para a terceira posição até o fim de 2013.

Em 2011, o banco atingiu a marca de 57 milhões de clientes. Segundo Caffarelli, 18 milhões têm cadastro pré-aprovado, dos quais 13 milhões têm propensão a tomar crédito. No entanto, apenas 5 milhões tem operações com o BB.

Entre algumas razões para uma adesão ainda baixa estão a falta de informação sobre os programas e as taxas praticadas pelo banco e o atendimento. Para suprir essa questão, a estratégia estabelecida pelo banco é focar mais no relacionamento com seus atuais clientes, criando uma espécie de “fidelidade”. O foco não estará na aquisição de novos clientes.

“O crédito imobiliário é o maior produto fidelizador”, disse Caffarelli, explicando que ao adquirir um financiamento para a compra da casa própria o cliente chega a ficar mais de 20 anos ligado ao banco por uma única operação.

Além do crédito ao comprador, o vice-presidente disse que o banco também começa a ampliar a concessão de financiamentos a construtoras, que atualmente representam apenas 20% do valor operacionalizado. Segundo ele, 2,3 mil construtoras já estão cadastradas e 800 têm limite de crédito. Para justificar o potencial de aumento dos empréstimos nessa área, Cafarrelli diz que o banco tem mostrado aos clientes “agilidade e velocidade na liberação de crédito imobiliário.
Fonte: Lugar Certo

domingo, 25 de dezembro de 2011

Sinalização antes de pardais, deixa de ser exigência.

Órgãos de trânsito não são mais obrigados a colocar aviso antes de pardais Nova regra acaba com a exigência de sinalização que alerte sobre fiscalização eletrônica à frente

Radar em via do DF: locais em que novos equipamentos forem instalados não terão a advertência de que há pardal (Paulo H. Carvalho/CB/D.A Press - 30/8/05)
Radar em via do DF: locais em que novos equipamentos forem instalados não terão a advertência de que há pardal

Evitar a multa por excesso de velocidade vai ficar mais difícil para o motorista habituado a desrespeitar a sinalização. A partir de agora, os órgãos de trânsito não precisam mais colocar placas avisando ao condutor onde existem pardais e barreiras. Para reduzir os acidentes e as mortes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acabou com a exigência de sinalização que estava em vigor desde 2006. Agora, valem as normas da Resolução 396, publicada no último dia 13.

Pelas novas regras, o poder público fica obrigado a sinalizar a velocidade da via e o motorista, a respeitar o limite fixado. Já nas rodovias, não é necessário nem sequer placa indicando o limite de velocidade permitido. Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90km/h; demais veículos, a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos.

Em Brasília, as placas de alerta sobre a existência de pardais já instalados serão mantidas. Mas a instalação dos novos equipamentos vai seguir a determinação do Contran, ou seja, não terão sinalização de advertência. Diretor-geral do Departamento de Trânsito (Detran), José Alves Bezerra aprova a decisão do Conselho Nacional. “Se a placa diz que a via é de 80km/h, a pessoa precisa trafegar nessa velocidade ao longo de toda a pista. Avisar que tem radar é a mesma coisa que reduzir o compromisso do cidadão em cumprir a legislação”, avalia.

Vitória
A medida deve gerar polêmica e suscitar os argumentos de que a indústria da multa está de volta. Mas especialistas em trânsito comemoram a decisão do Contran. “O papel da fiscalização por parte do Estado deve ser preservado. É preciso deixar o poder público exercer o seu poder de fiscalização, sem obrigá-lo a contar que o está exercendo”, defende o professor de Engenharia de Tráfego da Universidade de Brasília (UnB), Paulo César Marques da Silva.

Outro ponto positivo na nova resolução, segundo Marques, é a diferenciação entre controladores de velocidade — pardais e radares — e redutores de velocidade — barreiras eletrônicas e painéis com display. “São equipamentos com funções diferentes. Os primeiros são para obrigar o motorista a manter determinada velocidade. Os demais o obrigam, por alguma razão, a reduzir muito em determinado ponto”, explica Marques.

O desrespeito aos limites de velocidade, o uso do celular, a falta do uso do cinto de segurança e a combinação álcool e volante estão entre os principais fatores agravantes de acidentes. Além de dificultar a reação do motorista, ainda tornam os ferimentos mais graves. “O uso do álcool, as ultrapassagens indevidas e o excesso de velocidade são grandes problemas. As regras de trânsito e a sinalização das pistas não são brincadeira. Antes de tudo, foi feito um estudo de engenharia. Os acidentes muito graves e com morte normalmente são resultado de uma colisão frontal”, explicou ao Correio, na semana passada, o inspetor da superintendência da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Cotta.


O que diz a lei
Estudo técnico

A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não existe sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro. Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderão ser usados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a 2km de vias rurais e vias de trânsito rápido. A instalação de medidores de velocidade deve ser precedida de estudo técnico sobre a sua necessidade. O artigo 5º da Resolução 214/2006 obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical, informando a existência de fiscalização ao longo da via.

Adriana Bernardes
Publicação: 25/12/2011 08:44 Atualização:

Desconto de 50% em taxas de cartórios para o primeiro Imóvel.

Lei garante desconto de 50% em taxas de cartórios para primeiro imóvel

Comprar o primeiro imóvel não é fácil. Além de ter que enfrentar o alto preço das casas e dos apartamentos, o consumidor muitas vezes só se dá conta de que precisa de um dinheiro extra para pagar impostos e inúmeras taxas na hora em que vai a um Cartório de Notas e Registro de Imóveis. O que ele não sabe — nem os cartórios informam — é que o custo da aquisição ficaria bem mais em conta se exigisse o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel.

Para obter o abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com todas a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.

A redução acaba sendo uma economia e tanto para o comprador. Para imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88, teto máximo. Para aqueles que custam até R$ 1.083,24, menor valor da tabela, a cobrança é de R$ 113,77.

Por incrível que pareça o desconto está previsto na legislação desde 1973. O artigo 290 da Lei nº 6.015 é bem explícito: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. A lei, entretanto, quase nunca é aplicada porque não interessa nem ao cartório nem ao vendedor alertar o adquirente. A legislação também não específica de quem é a obrigação de levar essa informação ao consumidor.

Para corrigir a falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório. “O Brasil tem tantas leis que é impossível as pessoas conhecerem todas elas. E, nesse caso, temos que fazer uma nova lei para que a antiga seja cumprida”, disse o deputado.

Edmar Arruda contou que procurou saber o motivo do não cumprimento da lei. A associação dos cartórios, segundo ele, alegou que, os tabeliães não têm condições de saber se é realmente o primeiro imóvel que o consumidor está comprando. Além disso, sustentou que a obrigação de fornecer essa informação é do próprio comprador. “É um absurdo”, disse o deputado. “O comprador não reivindica o desconto simplesmente porque não sabe que ele existe.”

Com o projeto, o deputado espera contribuir para que o consumidor seja beneficiado com o desconto. As despesas com a escritura e o registro de um imóvel são elevadas e dependem do preço do próprio imóvel e do estado onde está localizado, uma vez que as taxas cartoriais são tabeladas. E para que o Cartório não fuja de sua responsabilidade, o deputado quer que a informação seja afixada em placa indicativa, em local de fácil acesso e visibilidade.

Até os próprios corretores desconhecem a lei. É o caso de Victor Guimarães, 25 anos. “Sou do ramo há sete anos e nunca exigi esse desconto, porque não sabia dele. Isso porque já fiz registro e escritura de inúmeros clientes que compravam o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”, afirma. Ele conta que, nos cartórios que frequenta, nunca foi informado do desconto. “É um absurdo, todos deveriam saber, porque é uma quantia considerável”, reclama.

Os cartórios, entretanto, negam que sonegam a informação ao comprador. “Normalmente, o requerente já chega aqui ciente de seus direitos e nós cumprimos a regra. Inclusive, tínhamos uma placa na parede que especificava a lei”, diz o oficial substituto do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, localizado em Taguatinga. O informe, entretanto, não foi encontrado pelo Correio. “Foi retirado para que fosse corrigido”, justificou.

O tabelião titular do Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, Elizio da Costa, alega, no entanto, que a lei se aplica apenas a registros. “Como aqui só fazemos escrituras — os registros são feitos em cartórios especializados em imóveis — não temos esse problema. Às vezes, as pessoas interpretam mal a norma e acham que o direito pode se estender às outras taxas, mas não é assim”, afirma. “Realmente, os novos proprietários só têm direito a desconto no registro”, endossa o escrevente do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto, do Setor Comercial Sul, Luiz Carlos Schonarth. A lei, no entanto, é clara e se refere a todas as taxas cartoriais.


Alta de até 10% no preço das moradias
Os preços dos imóveis residenciais no Brasil devem subir menos em 2012 na comparação com este ano, segundo pesquisa realizada pela agência Reuters. O levantamento ressalta, porém, que o setor habitacional está longe de uma queda abrupta de valor, devido à oferta de crédito e ao aumento da renda. A expectativa é de que os preços subam entre 5% e 10% no ano que vem. “Já percebemos o saldo de crédito imobiliário reportado pelo Banco Central em ligeira desaceleração, o que indica que o nível de financiamento pode crescer de forma mais lenta”, afirmou o analista Wesley Pereira Bernabé, do Banco do Brasil. A aposta é de que a classe média continue atenta às oportunidades para comprar o primeiro imóvel e deixar para trás o aluguel, ajudando a segurar o valor das moradias. “Quando as favelas estiverem urbanizadas e o setor habitacional estiver maduro, os preços deixarão de subir”, disse o economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito.
Fonte: Correio Braziliense


Vânia Cristino
Publicação: 25/12/2011 08:11 Atualização:
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