sábado, 10 de novembro de 2012

Valorização de imóvel na planta pode surpreender comprador

Comprar um imóvel na planta muitas vezes é mais barato do que adquirir uma unidade nova ou até mesmo usada. O que pouca gente sabe, no entanto, é que esse preço pode mudar entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves.

Isso acontece porque, durante a obra, o valor do imóvel pode ser reajustado mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que nos últimos dois anos se manteve em aproximadamente 7,6% ao ano (em 2012, até outubro, o INCC anual está em 6,7%). Com isso, o valor da unidade na hora da entrega pode ser de R$ 20 mil a R$ 30 mil mais alto do que no momento da assinatura do contrato, afirma João Bosco, assessor jurídico da Associação de Mutuários de São Paulo (Amspa).

Esse mecanismo faz com que a valorização - que deveria favorecer o comprador, pois aumenta o preço de venda do imóvel - se torne um pesadelo para quem não é informado corretamente sobre a correção.

Foi o que aconteceu com o designer gráfico Lucas Piovesan, que comprou um apartamento em Sorocaba, interior de São Paulo, por R$ 250 mil. Após pagar R$ 30 mil, ele descobriu que o saldo era maior do que no ato da compra.

"Paguei a entrada, um ano e meio de prestações e uma das anuais. Quando fui ver o extrato com a construtora ainda faltavam R$ 270 mil para eu quitar", conta Piovesan.

O designer diz que a construtora responsável pela obra não informou em nenhum momento no ato da compra sobre o valor acrescido pelo INCC. E pior: exigiu que a diferença fosse quitada à vista, no momento da entrega das chaves.

Não havia nada que Piovesan pudesse fazer em relação ao acréscimo no preço: a correção pelo INCC é absolutamente legal. O mesmo, no entanto, não pode ser dito da forma como a construtora exigiu o valor devido. Segundo João Bosco, da Amspa, esse reajuste tem que ser diluído nas demais parcelas do financiamento, e não cobrado à vista.

"Quem está nessa situação tem que pedir imediatamente ao banco para que o valor seja distribuído nas prestações faltantes. Caso isso não ocorra, o comprador tem que entrar na justiça para conseguir as chaves e depois ver como vai pagar", diz Bosco.

O assessor jurídico da Amspa afirma que essa situação é muito comum. Segundo ele, geralmente os contratos só informam que haverá reajustes, mas não explicam como o mutuário vai ter que lidar com esse novo valor.

"No contrato tem que estar claro os valores a serem pagos, não podendo haver reajustes nas parcelas intermediárias parcelas cobradas periodicamente, superiores às prestações mensais. As únicas que podem sofrer reajustes são as prestações mensais e a parcela da entrega das chaves", explica o assessor.

Lucas Piovesan não concordou com o aumento do preço do imóvel e pediu o cancelamento do contrato. Agora espera na justiça a devolução de parte do dinheiro.

"Dos R$ 30 mil que paguei queriam devolver apenas R$ 8 mil. Entrei na justiça e já ganhei na primeira instância, mas estou sem meu dinheiro e sem apartamento", lamenta o designer.

Dados da Associação de Mutuários apontam que tramitam na justiça mais de um milhão de processos referentes à compra da casa própria.

Para mais informações, entre em contato com a Associação de Mutuários de sua cidade. Essas organizações ajudam a protocolar processos e auxiliam o comprador a obter informações sobre o negócio.

Fonte: Terra 

Cobrança de juros de imóvel na planta é liberada


A cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves, os chamados juros no pé, foi considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de decisões divergentes das turmas do STJ, a 2ª Seção decidiu a favor da cobrança por seis votos a três na quarta-feira.

Na avaliação da Fundação Procon-SP, a decisão foi considerada um retrocesso e é prejudicial ao consumidor. O caso julgado envolve uma compradora de um imóvel em Recife, que mesmo antes da entrega da unidade, precisou pagar juros de 1% ao mês, além da correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Em 2010, a 4ª Turma do STJ havia identificado abuso contratual na cobrança. No entanto, a construtoraenvolvida entrou com recurso ao identificar entendimento diferente da 3ª Turma do STJ. Em novo julgamento, foi mantida a jurisprudência pela legalidade da cobrança.

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, designado relator, “se os juros compensatórios estiverem previstos no compromisso de compra e venda, o incorporador estará assumindo que não os incluiu no custo final da obra. Isso traz maior transparência ao contrato, abrindo inclusive a possibilidade de o Judiciário corrigir eventuais abusos”.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Claudio Bernardes, pontua que a não cobrança dos juros no pé virou modelo em São Paulo e acredita que o cenário não vai mudar. Segundo Bernardes, quem não cobrava embutia o valor no preço cobrado. “A vantagem da decisão é uniformizar o procedimento”, afirma.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico publicou uma portaria em que considerava como abusiva a incidência de juros antes da entrega das chaves do imóvel. No ano seguinte, as construtoras assinaram termos de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não realizar a cobrança.

“Durante um longo período as construtoras já vinham se adequando e deixando de fazer a cobrança. A volta da permissão da cobrança coloca em terra os avanços alcançados”, reclama o diretor-presidente do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Para o diretor-presidente, a cobrança de juros nesse caso não se justifica. “Os juros podem ser cobrados em caso de inadimplência ou para remunerar um capital emprestado. Não faz sentido cobrar juros antes da entrega do imóvel.”

Góes acredita que, com a decisão, as construtoras passarão a cobrar os juros, mesmo em casos de atrasos de entrega do imóvel. “A situação promove um desequilíbrio no contrato em favor das empresas e desfavorável ao consumidor”, avalia.

Por Gisele Tamamar 

Fonte: Jornal Tarde 

Previ compra parte do maior empreendimento imobiliário de São Paulo


A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, comprou parte do maior empreendimento imobiliário da cidade de São Paulo – o Parque da Cidade, localizado na zona Sul da capital, próximo a Marginal Pinheiros e ao futuro prolongamento da Avenida Chucri Zaidan.

De acordo com a assessoria de imprensa da Previ, foram adquiridos um shopping e um prédio comercial do complexo, no valor de R$ 817 milhões, que serão pagos a Odebrecht Realizações Imobiliárias.

Com a aquisição de 100% do futuro shopping, a Previ busca ampliar a sua gama de investimentos além dos fundos de renda fixa. Outros exemplos de empreendimentos que o fundo possui aplicações é o shopping Morumbi e o Barra Shopping.

Parque da Cidade

Lançado no início de outubro, o empreendimento de 80 mil m² terá cinco torres corporativas, duas residenciais, um shopping, um hotel, interligados por um grande parque aberto ao público, com pista de cooper, bares e restaurantes.

Das cinco torres corporativas, uma teve todas suas 612 unidades vendidas em menos de uma semana após o lançamento do empreendimento no dia 3 de outubro. 

Por Heraldo Marqueti Soares

Fonte: InfoMoney 

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Preço do imóvel tem a menor elevação em 2 anos





Em outubro, cotação média do m² do imóvel pronto em seis capitais e no Distrito Federal subiu apenas 0,8% ante setembro, aponta o índice FipeZap
Os preços dos imóveis prontos, novos e usados, dão sinais de acomodação em algumas capitais. Em outubro, a valorização média do metro quadrado em seis capitais brasileiras e no Distrito Federal foi de 0,8%, a menor variação mensal registrada desde setembro de 2010, início da série histórica do índice FipeZap. No Distrito Federal e em Fortaleza, as cotações recuaram 1,1% e 1%, respectivamente. Na capital federal, o preço médio já havia caído 1,7% em setembro.
O mercado imobiliário residencial passa por um ajuste, iniciado em meados do ano passado, diz o economista Eduardo Zylberstajn, coordenador do índice FipeZap. Depois do boom de preços que houve nos anos anteriores, as cotações dos imóveis passaram a apresentar algumas oscilações para cima, mas na média a trajetória é de desaceleração.
Até o ano passado, o movimento de alta nos preços era generalizado. “Agora, há capitais, e regiões dentro das próprias cidades, com comportamento mais distinto “, ressalta Zylberstajn. “O que chama a atenção é que diversos bairros, ou segmentos de imóveis, pelo número de dormitórios, começam a ter estabilidade ou até queda de preços.”
Em São Paulo, o maior mercado consumidor do País e referência para o setor, o preço médio do metro quadrado subiu 1,1%, ante 1,5% em setembro. “Foi uma desaceleração bem importante, que reforça a tendência de acomodação maior dos preços nos próximos meses”, diz o economista. Há um ano, os preços na capital paulista subiam a um ritmo de 3% ao mês.
Além da redução dos preços registrada em Fortaleza e no Distrito Federal, a valorização dos imóveis prontos em Salvador não ficou muito diferente da variação dos índices de inflação: alta de apenas 0,4% de setembro para outubro.
Rio
No Rio de Janeiro e no Recife, as cotações repetiram o desempenho registrado em São Paulo: alta de 1,1%. Em B elo Horizonte, a valorização foi de 1%.
No período de 12 meses até outubro, a variação de preços do metro quadrado dos imóveis acumula alta de 14,4%, praticamente a metade do período anterior. Em outubro do ano passado, esse número era 29%.

O índice FipeZap reúne informações dos preços do metro quadrado dos imóveis, usados e novos, exceto lançamentos. As informações são de anúncios na internet.
Em outubro, o preço médio do metro quadrado nas sete regiões pesquisadas atingiu R$ 6.882. A maior cotação foi dos imóveis do Rio de Janeiro, cujo preço do metro quadrado foi de R$ 8.452, seguido por Distrito Federal (R$ 8.056) e São Paulo (R$ 6.882). O menor preço foi apurado em Salvador, onde o metro quadrado foi anunciado a R$ 3.808.
Fonte: Estadão – SP Por Marcelo Rehder

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Cláusula de prorrogação de prazo de entrega de imóvel é ilegal



A cláusula que prevê prorrogação do prazo de entrega de imóveis comprados por meio de contratos de promessa de compra e venda de imóveis em construção, característicos da incorporação imobiliária, embora muito comuns na maioria dos contratos firmados, é abusiva e ilegal.


Tal ilegalidade se caracteriza principalmente pela maneira como tal condição é embutida nos contratos. Geralmente os contratos trazem um quadro resumo, no qual existe de forma destacada uma data para entrega do empreendimento, sem nenhuma menção fazer a possíveis atrasos.


No entanto, escondida no meio do contrato de adesão e sem nenhum destaque as empresas inserem referida cláusula que lhes faculta atrasar injustificadamente a conclusão das obras, geralmente por 180 dias. Há casos mais graves, nos quais o prazo de atraso permitido às empresas é de 250 dias úteis o que, na prática, representa quase um ano. Um verdadeiro absurdo.R


De tão disseminada pelas incorporadoras, muitos consumidores pensam que se trata de prazo legal de tolerância, porém a lei não estipula nenhum prazo nem faculta às empresas nenhuma carência para que cumpram o contratado.


É ilegal também porque traz vantagem excessiva a uma das partes (as incorporadoras) que elaboram de modo unilateral o contrato de adesão, que em algumas oportunidades sequer são apresentados aos consumidores que somente visualizam o quadro resumo, no qual há previsão expressa da data de entrega, sem nenhuma menção fazer a possível atraso.


A moderna visão do direito, em que pese a obrigatoriedade dos contratos, exige que tanto na contratação, quanto na execução do pactuado, exista equilíbrio entres as partes. A lei de defesa do consumidor também traz de forma taxativa, em seu artigo 51, que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabelecem obrigações desproporcionais entre as partes e tragam excessiva vantagem a uma delas, especialmente quando o prejudicado é o consumidor


Outro ponto de enganosidade, que também torna abusiva e ilegal referido ponto do contrato é a falta de transparência durante as negociações preliminares. Evidente que as propostas pré-contratuais são condicionantes à concretização do negócio, pois é justamente nesse momento que o consumidor opta por um empreendimento em detrimento doutro.


Em um mercado tão aquecido quanto o da construção civil, em meio a tantos lançamentos que em geral trazem condições semelhantes em sentido amplo, o diferencial que faz o comprador optar por um deles é justamente aquele oferecido pelo corretor responsável pela venda nas conversas pré-contratuais.


Essa negociação ocorre antes da assinatura de qualquer contrato e o integra de pleno direito. O contrato escrito é, ou deveria ser, a exata reprodução daquilo que foi acordado entre as partes, pois somente é levado à cabo quando os contratantes imaginam que sobre o negócio firmado não pairam mais dúvidas.


Se algum ponto é omitido pelo preposto ou corretor da incorporadora no momento da venda, isso caracteriza verdadeira má-fé, pois conforme já mencionado, os contratos necessariamente devem se pautar, em primeiro lugar, pela boa-fé dos contratantes.


Se uma das partes omite ponto importante que pode representar prejuízo à outra, ou que se tivesse sido exposto corretamente talvez mudaria o rumo das negociações, é claro que comete ato ilícito, passível inclusive de indenização.
 

Desta forma, diante dos argumentos aqui trazidos, evidente fica a ilegalidade e abusividade da cláusula que autoriza as incorporadoras a prorrogarem o prazo de entrega dos imóveis, entendimento este já manifestado pelos nossos Tribunais.


Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação 6690387/7-00 considerou ilegal a cláusula de prorrogação assim decidindo a questão: “demasiado prazo para entrega do imóvel conflita com o objetivo da contratação”, asseverando que é “pior ainda quando fica a exclusivo critério da vendedora a prorrogação do prazo de conclusão da edificação”.


Tal entendimento esta multiplicado por outros tribunais do país, a exemplo do TJ/DF que já decidiu que “afigura-se abusiva a cláusula contratual que estabelece uma tolerância de 180 dias úteis para a entrega de unidade imobiliária em benefício da construtora vendedora sem qualquer contraprestação ao adquirente” e também que “são nulas e de nenhum efeito cláusulas insertas em contrato de adesão, que importem em situação extremamente desfavorável ao aderente, tanto mais quando contraditórias”.


Desta forma, o consumidor que se sentir prejudicado por atrasos nas obras, que supostamente estejam dentro do prazo considerando a “carência contratual”, podem pleitear judicialmente indenizações por eventuais danos materiais ou morais.
 

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Em Taguatinga DF


Atendimento do DFTrans perto de casa! A unidade de atendimento móvel do órgão chegou hoje a Taguatinga.

Até amanhã, o DFTrans Móvel estará no Setor Primavera (QSC 19, QD 26, CONJ A, LOTE 05). Já nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, os moradores podem procurar o posto na Administração Regional de Taguatinga, que fica na Praça do Relógio. Nas duas localidades, o atendimento acontece das 8h às 17h.

Os moradores podem, entre outros serviços, registrar reclamações e sugestões na ouvidoria do DFTrans. Já os estudantes podem inserir créditos nos cartões e fazer inscrição no Passe Livre Estudantil.
Atendimento do DFTrans perto de casa! A unidade de atendimento móvel do órgão chegou hoje a Taguatinga. 

Até amanhã, o DFTrans Móvel estará no Setor Primavera (QSC 19, QD 26, CONJ A, LOTE 05). Já nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, os moradores podem procurar o posto na Administração Regional de Taguatinga, que fica na Praça do Relógio. Nas duas localidades, o atendimento acontece das 8h às 17h. 

Os moradores podem, entre outros serviços, registrar reclamações e sugestões na ouvidoria do DFTrans. Já os estudantes podem inserir créditos nos cartões e fazer inscrição no Passe Livre Estudantil.

Ideias de Decoração para Escritório em Casa




Diversas ideias de decoração para o seu escritório em casa. Conheça quais os materiais que poderá utilizar. Aprenda a poupar dinheiro com dicas de decoração.
Decorar um escritório caseiro pode ser um grande desafio. Primeiro que tudo, você tem que criar um espaço de trabalho com um look e feel de escritório. Mas, quando está no ambiente de casa as chances são de que poderá não se concentrar no seu trabalho, dado que muitas coisas poderão lhe chamar à atenção. Se escolher um estilo de decoração profissional, então qual é o propósito de ter um local de trabalho em casa? Aqui ficam algumas ideias para decorar escritório com um estilo único, confortável e simples, para criar um bom ambiente de trabalho:
Ideias de Decoração para Escritório em Casa
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