O Sebrae não é instituição financeira. Por força de lei, não pode conceder empréstimos e financiamentos. Porém, possui vários produtos e serviços que podem auxiliar o cliente para obtenção de um financiamento. Preparamos uma relação com questionamentos e respostas sobre os serviços financeiros destinados aos micro e pequenos negócios, contendo a relação das mais freqüentes nos Pontos de Atendimento. São 41 perguntas e respostas agrupadas da seguinte forma:
obtenção de Recursos e elaboração de projetos;
entidades financeiras e seus produtos;
finalidades do financiamento;
garantias e exigências;
renegociação e liquidação antecipada de empréstimos.
Obtenção de Recursos e elaboração de projetos
01. É necessário apresentar um Plano de Negócio / Proposta para obtenção de financiamento?
A elaboração de um Plano de Negócio / Proposta visa auxiliar o próprio empresário no planejamento e execução de um determinado investimento, visto que é uma ferramenta que contém informações de fluxo de caixa, projeções financeiras e planejamento de negócio.
O agente financeiro considera que o empresário está melhor preparado para obter o financiamento quando o mesmo apresenta um Plano de Negócio / Proposta qualificada, facilitando a avaliação preliminar do pleito. Porém, nem todos os agentes financeiros solicitam a apresentação de um Plano de Negócio – PN ou de um Projeto de Viabilidade Econômica e Financeira – PVEF. É importante verificar junto ao agente financeiro as exigências quanto ao PN ou o PVEF.
02. Em que consiste um Projeto de Viabilidade Econômica e Financeira?
O projeto ajuda o empresário a dimensionar sua necessidade de recursos no tempo, estimar suas receitas e despesas, mensurar seus retornos e , por fim, demonstrar a viabilidade econômica e financeira da proposta de financiamento em questão, elemento chave na decisão do banco.
03. Qual a documentação necessária para obtenção de um financiamento?
Deve-se observar a relação fornecida pelo agente financeiro. Normalmente é exigida toda a documentação legal (Contrato Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento, Certidões, etc.) bem como informações técnicas, econômicas e financeiras da empresa e sua projeções.
Para a efetivação do cadastro normalmente a documentação exigida é:
Pessoa Jurídica
· Cadastro de todos os sócios e cônjuges e comprovação do pagamento da Tarifa Cadastral (em alguns casos).
· CNPJ atualizado.
· Alvará de funcionamento.
· Contrato Social, ata de constituição e estatuto ou declaração de empresário, devidamente registrados na Junta Comercial.
· Todas as alterações contratuais, ata ou aditivo do último aumento de capital devidamente registrados na Junta Comercial.
· Ata de eleição da atual diretoria devidamente registrada na Junta Comercial.
· Atas ou aditivos de outras alterações devidamente registrados na Junta Comercial e assinados pelos sócios e por um advogado.
· Alteração de Declaração de Empresário.
· Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício com assinaturas do contador e administrador(es) da empresa, referente aos 03 (três) últimos exercícios com indicação do nº das folhas e do livro diário em que foram transcritos.
· Balanço de abertura e Previsão de Faturamento nos primeiros 12 meses (empresa em implantação).
· Relação de vendas assinada pelo contador da empresa referente ao último exercício social, ou do período decorrido, quando a empresa não houver encerrado seu primeiro exercício social.
· Recibo de entrega de Declaração de Imposto de Renda para empresa dispensada de apresentar balanço ao fisco federal, ou declaração de isenção, conforme o caso.
· Autorização para consulta aos sistemas restritivos e à central de risco de crédito do SISBACEN, conforme anexo.
· Escrituras dos Bens Imóveis, Certificados de Registros de Veículos – CRV´s.
Para os imóveis que venham ser vinculados aos financiamentos, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: Escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de Inteiro Teor; Certidão Negativa de Ônus (atual); Certidão Quinzenária, Certidão de quitação de débitos de tributos e contribuições municipais.Em todos os documentos anexar cópia autenticada ou levar original junto.
Pessoa Física
· Carteira de Identidade e CPF.
· Se estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), emitida pela Polícia Federal (verificar validade).
· Título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição.
· Se casado, certidão de casamento.
· Comprovante de residência (água e esgoto, gás, luz ou telefone, com vencimento no máximo 60 dias antes da data da sua entrega ao banco; contrato de aluguel em vigor em nome do cadastrando, juntamente com qualquer uma das contas de que comprove o endereço indicado no contrato; extrato ou fatura de cartão de crédito, devidamente paga, referente ao mês em que seja entregue ao banco).
· Comprovante de renda do último salário, não podendo ser posterior há 30 dias.
· Declaração de Imposto de Renda (Receita Federal).
· Escritura dos bens imóveis.
· Certificados de Registros de Veículos – CRV´s.
· Autorização de consulta SISBACEN devidamente datada e assinada.
· Comprovação do pagamento da Tarifa Cadastral.
Para os imóveis que venham a ser vinculados aos financiamentos, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão Negativa de Ônus (atual); Certidão Quinzenária de Inteiro Teor (atual); certidão de quitação de débitos de tributos e contribuições municipais.
Em todos os documentos anexar cópia autenticada ou levar original junto.
04. O banco solicita do cliente as certidões negativas de débitos, mesmo quando a empresa encontra-se em implantação?
Sim. Isto para saber se os empresários têm alguma pendência tributária, trabalhista e previdenciária.
Entidades Financeiras e seus produtos
05. Quais são os bancos que financiam as MPE?
São diversas as alternativas existentes de serviços financeiros que podem atender às micro e pequenas empresas, formais e informais. Tanto os bancos públicos quanto os bancos privados têm demonstrado cada vez mais interesse pelo segmento. Além disso, as Cooperativas de Crédito e as Instituições de Microcrédito têm sistematicamente aumentado o número de operações com empreendimentos de pequeno porte.
Cabe ao cliente pesquisar qual destas instituições apresenta um portfólio de produtos e serviços mais adequados às suas necessidades. O atendente do Sebrae poderá auxiliar nesta atividade.
06. Quais as linhas de crédito existentes para MPE e como acessá-las?
Existem inúmeras linhas de crédito para empréstimos de capital de giro e para financiar projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado, em diversas instituições financeiras.
Para saber qual a linha de crédito é mais adequada, deve-se buscar as alternativas perante os agentes financeiros, identificando suas características e condições. A primeira pesquisa deve ser realizada no banco de relacionamento do cliente e se estender para outros agentes financeiros. O atendente do Sebrae poderá ajudá-lo na pesquisa de alternativas.
07. Existe financiamento para empresas em implantação?
Sim, mas não é fácil o acesso. A análise ocorre caso a caso e depende de alguns critérios estabelecidos, como o bom histórico de relacionamento do cliente com o banco apresentação de um bom projeto de viabilidade econômico-financeira, presença de garantias, experiência gerencial e no ramo de atividade. Em alguns casos, apesar de normativamente não haver restrições sobre o financiamento para empresas em implantação, os analistas de crédito são muito conservadores, fazendo exigências que as MPE terão grandes dificuldades em atender.
08. Quais as linhas de crédito para capital de giro? Qual a melhor linha? O banco financia capital de giro puro para empresa em implantação?
Existem diversos agentes financeiros que possuem linhas de crédito para capital de giro. A melhor linha de capital de giro (ou solução de crédito como é conhecida em alguns bancos) é, sem dúvida, aquela a qual se consegue acessar facilmente, pelo menor custo e dentro das condições desejadas. Outra forma de capital de giro são os recebíveis da empresa, ou seja, os valores a receber das vendas a prazo, que podem se transformar em garantias ou recursos à vista para capital de giro, por meio de desconto de duplicatas e promissórias, desconto de cheques e até antecipação de faturas de cartões de crédito.
Quanto ao capital de giro puro para as empresas em implantação, este processo pode até ocorrer, mas é bem mais difícil. Como a análise de crédito para capital de giro está fortemente ligada à verificação do faturamento e à margem disponível no Limite de Risco de Crédito (LRC) do cliente, o empréstimo, tendencialmente, não é realizado.
09. Qual o limite de financiamento? O banco financia 100% do valor solicitado? Qual o percentual permitido para capital de giro nos investimentos mistos?
Os limites mudam de acordo com cada tipo de operação. Os agentes financeiros definem o limite de crédito em função de aspectos de especificidades da linha (teto e limite financiável), valor da proposta e pelo risco da operação. O agente financeiro geralmente financia 100% da operação, quando se trata de capital de giro puro. Já para os investimentos fixos e/ou mistos (com giro associado) o agente geralmente requer uma contrapartida de recursos próprios, ou seja, uma parcela de recursos da empresa/empreendedor, que varia de acordo com a característica da linha e outras exigências.
Nos investimentos mistos, o percentual de capital de giro associado pode ser de até 100% do investimento fixo para microempresa. Ou seja, o capital de giro equivale a até 50% do total financiado (e não do valor total do projeto).
Exemplo:
Valor total ou investimento total do projeto (100%) R$ 62.500,00
Valor financiado (80%) R$ 50.000,00
Valor da contrapartida de recursos próprios (20%) R$ 12.500,00
Podendo ser distribuído em até:
Valor do investimento fixo projetado financiado (50%) R$ 25.000,00
Valor do capital de giro associado financiado (50%) R$ 25.000,00
10. Quais são os juros e correções que incidem no valor de um financiamento? E como são realizadas as amortizações?
As taxas de juros variam constantemente no mercado financeiro. Podem ser prefixadas, ou seja, o encargo financeiro já é determinado na contratação do crédito, ou pós-fixadas, com o encargo financeiro sendo atrelado a algum fator de correção (indexador). Nos investimentos fixos ou mistos, pela característica de longo prazo das operações, as taxas são, normalmente, pós-fixadas, indexadas à TJLP ou TR. Nada impede que as operações de longo prazo possam utilizar encargos prefixados para os investimentos.
Os sistemas de amortização mais comuns são: SAC, Sistema Price e SACRE.
· SAC – Sistema de Amortização Constante: consiste na amortização da dívida em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes em progressão aritmética. Como a taxa de juros incide sobre o saldo devedor, à medida que os pagamentos vão sendo realizados, o valor da prestação e o saldo devedor vão decrescendo. Conseqüentemente, o valor da prestação varia mês a mês.
· Sistema Price – também conhecido por Tabela Price, é um sistema francês de amortização constante, onde todas as prestações (pagamentos) são iguais do inicio ao fim do contrato. Cada prestação é composta de uma quota de amortização e outra de juros. Caso a taxa de juros seja composta de algum indexador, as prestações poderão sofrer pequenas oscilações, mas permanecem constantes em valores absolutos.
· SACRE – Sistema de Amortização Crescente: o sistema foi desenvolvido com o objetivo de permitir maior amortização do valor emprestado, reduzindo-se, simultaneamente, a parcela de juros sobre o saldo devedor. É bastante utilizado para financiamento de bens com prazos muito longos, como, por exemplo, na aquisição da casa própria.
11. Quero adquirir uma marca ou franquia de uma empresa, o banco financia?
A marca não é financiada. Já a taxa de franquia é possível. Existem programas em determinadas instituições financeiras que visam estimular o setor de franquias.
12. Quero comprar um “ponto comercial”, o banco financia?
Normalmente, não. Exceto quando a linha de financiamento tem como itens financiáveis luvas ou o direito de uso do ponto comercial em lojas localizadas em algum Shopping Center, devendo o valor estar contido no capital de giro associado ao investimento.
Finalidades do financiamento
13. Existem linhas de financiamento específicas para Organizações do Terceiro Setor (associações) e cooperativas?
Sim, alguns agentes financiam associações e cooperativas com linhas bastante adequadas às necessidades de compra de máquinas e equipamentos, instalações e mesmo capital de giro.
14. Existem linhas de crédito para pessoas físicas, artesãos, autônomos?
Sim. Existem linhas de financiamento voltadas aos chamados informais, artesãos e autônomos. Dentre as mais utilizadas, estão as linhas das instituições de microcrédito, o PROGER – Programa de Geração de Emprego e Renda e os Fundos Constitucionais (para os estados beneficiados).
Verifique em seu estado quais os agentes financeiros e as instituições de microcrédito que atendem este público em sua região.
15. Existe financiamento para apoiar a exportação dos produtos e serviços das micro e pequenas empresas?
Sim. Existem linhas de crédito e bancos especializados em operar financiamentos para exportação com vocação para pequenos negócios. São instituições que possuem carteira de operações de câmbio e estão autorizadas pelo Banco Central a contratar financiamentos à exportação e importação. Basicamente, as operações se subdividem em pré-embarque e pós-embarque. O pré-embarque financia capital de giro para a produção de bens e serviços para exportação. O pós-embarque financia a importação de bens e serviços.
Para mais detalhes, veja o endereço eletrônico do BNDES e sua rede de instituições financeiras credenciadas: www.bndes.gov.br/linhas/exportacao.asp
16. Quanto ao financiamento para veículos, quais os critérios exigidos?
Os agentes financeiros podem financiar veículos utilitários e caminhões, novos ou usados, geralmente com no máximo 05 (cinco) anos de uso, sendo necessário comprovar a utilização nas atividades do empreendimento financiado, de acordo com a especificidade da linha de crédito. Podem ser financiados veículos de passeio somente para empresas locadoras de veículos. É interessante orientar o empreendedor e também verificar as condições de financiamento que as montadoras oferecem, comparando com as linhas dos agentes financeiros.
17. Por que nos casos onde o cliente pleiteia um complemento de construção civil/reforma, o banco exige que ele apresente o orçamento total?�
Porque o banco considera o projeto como um todo. O que já foi realizado com recursos próprios e o que vai ser financiado. É necessário que a obra esteja regular perante todos os órgãos de fiscalização, para que posteriormente não venha a sofrer nenhum impedimento para funcionar.
Se o que já foi realizado for apresentado como contrapartida de recursos próprios, é necessária a devida comprovação no projeto, por meio de notas fiscais e recibos.
18. O banco pode conceder financiamento para uma empresa que esteja instalada em imóvel alugado?
Os bancos dificilmente fazem restrição ao fato de uma empresa estar instalada em imóvel alugado, inclusive, por se tratar de uma realidade bastante presente nos pequenos negócios.
Os bancos fazem restrição em conceder financiamento para uma empresa em imóveis não regularizados.
19. Quero comprar o imóvel onde a minha empresa funciona. O banco financia?
Não existe linha de crédito para a empresa adquirir imóveis ou terrenos. Caso ela já disponha do terreno, pode-se financiar a construção.
20. Quero comprar uma empresa já pronta e em funcionamento, o banco financia?
Não. Pronta e em funcionamento, não. Entretanto, poderá ser financiada se a atividade for de indústria ou de meios de hospedagem e estiver desativada. Pode-se adquirir os bens de propriedade da empresa. Ex: as máquinas com até 5 anos de uso e com Nota Fiscal de Origem.
A aquisição do imóvel e respectivas edificações e instalações somente poderá ser financiada se cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições, além das demais exigências normativas aplicáveis:
· existência de título de domínio em nome do vendedor, lavrado e registrado na matricula do imóvel no cartório de registro de imóveis, conforme a lei;
· existência da averbação, à margem da matrícula do imóvel, das edificações e instalações já construídas no terreno;
· inexistência de quaisquer tipos de ônus reais ou legais, de ação judicial reipersecutória e de cláusulas restritivas como, por exemplo, usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade, inclusive restrições decorrentes de o imóvel ter sido objeto de doação ou venda pelo poder público;�
· inexistência de quaisquer tipos de embargo por órgãos oficiais competentes como prefeituras, patrimônio histórico, CREA, órgãos ambientais, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) etc;
· o empreendimento esteja desativado há mais de 2 anos;�
· o empreendimento não seja objeto de operações “em ser” de financiamento do investimento;
· o financiamento não se caracterize como recuperação de capital investido;�
· seja o projeto considerado de interesse para o desenvolvimento da área, na qual esteja localizado;
· o valor relativo ao terreno onde se localiza o empreendimento seja subtraído do preço final dos bens que serão adquiridos com os recursos do crédito;�
· a unidade cuja aquisição será financiada seja previamente avaliada por técnico da central de apoio operacional (CENOP), ou, no caso de avaliação por terceiros, esta seja convalidada por técnico da CENOP.
21- Existe alguma restrição de financiamento para as atividades: de lan house, cyber-café e videolocadora? E no caso de locadoras de vídeo, o banco considera os DVD’s como investimento fixo?
Sim, existem restrições. Em algumas linhas de financiamentos os empreendimentos destinados à exploração de jogos, inclusive eletrônicos, não são itens financiáveis. Outros bancos consideram lan house uma atividade cujos equipamentos se desatualizam muito rapidamente.
As videolocadoras em alguns bancos são financiadas, sendo que as fitas e os DVD’s podem ser considerados como investimento fixo.
22- O banco libera o recurso financiado diretamente na conta do cliente?
Quando se tratar de empréstimo para capital de giro, normalmente, o dinheiro é depositado na conta do cliente. Nos financiamentos para investimentos fixos, os bancos preferem pagar diretamente aos fornecedores, mediante a apresentação de notas fiscais. Nos casos de investimentos mistos ocorrem as duas situações.
23- 0 banco exige a comprovação do recurso próprio? De que forma?
Na exigência de contrapartida do financiamento, sim. A comprovação pode ser por meio de um depoósito na conta do cliente no agente financiador, ou por meio de comprovação de pagamento ao fornecedor, com a apresentação de recibo ou nota fiscal. Em alguns casos aceitam-se os investimentos já realizados por conta do projeto, devidamente comprovados e com até 06 (seis) meses de realização física e financeira.
24- O banco dá algum prazo de carência?
Depende da linha de financiamento em questão. Para capital de giro, a carência geralmente é menor do que para financiamento de investimentos fixos e mistos. Para financiamentos de longo prazo, a carência é, em média, de 06 a 12 meses, mas pode ser maior. Importante explicar que durante o período de carência a empresa não amortiza o empréstimo, mas paga em parte ou integralmente os encargos do financiamento.
Neste período, apesar de não ser cobrada a prestação integral, o financiamento sofre a incidência normal da taxa de juros, o que faz aumentar o saldo devedor da operação.
Garantias e exigências
25- Por que tenho que oferecer garantia?
Os bancos solicitam garantia em seus financiamentos para cumprir os normativos do Banco Central, como forma de reduzir o risco da operação e para comprometer mais o empresário, seu projeto e sua empresa no cumprimento das obrigações contratuais.
Quanto maior for o montante e a qualidade dos ativos disponíveis, maior a chance de a instituição financeira reaver os recursos emprestados, caso o cliente falte com as obrigações.
26 – Quais são as garantias exigidas pelo banco?
Existem dois tipos de garantias exigidas pelas instituições financeiras: reais e pessoais (fidejussórias).
As garantias reais mais comuns podem ser subdivididas em: hipoteca; alienação fiduciária; penhor. As garantias pessoais ou fidejussórias em: aval e fiança.
Em média, as instituições financeiras solicitam algo em torno de 130% em garantias, sobre o valor do financiamento. Mas este percentual pode ser superior.
Exemplo:
Valor do financiamento R$ 100.000,00
Valor da garantia total exigida (130%) R$ 130.000,00
27- Os bens financiados podem ser a garantia do empréstimo?
Sim. O usual termo jurídico desse tipo de garantia é alienação fiduciária. Geralmente, a alienação fiduciária não é suficiente para compor as exigências de garantias de financiamento pelas instituições financeiras, requerendo muitas vezes o complemento de garantias reais ou pessoais. Este tipo de garantia é muito comum no financiamento de máquinas, equipamentos e veículos.
28- A garantia real (imóvel) está localizada em outro estado. O banco aceita?
Sim, é possível. No entanto, o imóvel tem que estar de acordo com todas as exigências legais. E o empresário é quem arca com as despesas da realização do laudo de avaliação do imóvel.
29- Em que condições um imóvel pode ser aceito como garantia de 2º grau?
Um imóvel pode ser dado em garantia para vários financiamentos. Se o bem já estiver hipotecado à própria instituição financeira e ainda houver margem para comprometimento de, no mínimo, 130% do valor que vai ser financiado, este ainda poderá ser dado como garantia.
Pode ser até de maior grau (3º ou 4º grau) se houver saldo remanescente de garantias para tal.
30 – Como funciona a execução da garantia em um financiamento?
A garantia solicitada ao tomador do financiamento é parte integrante do contrato. Caso haja inadimplemento parcial ou total da dívida, depois de esgotadas todas as alternativas de negociação extrajudicial entre o banco e o cliente devedor, a instituição financeira entra com um processo de execução da dívida junto à justiça. A sentença sendo favorável à instituição financeira, este poderá executar as garantias oferecidas no contrato. A justiça remete o bem para leilão e com o resultado do leilão se realiza a liquidação da dívida.
31 – O banco exige que o cliente abra uma conta corrente, para ter acesso ao financiamento?
Sim. Mas, só na hora da liberação dos recursos para poder transitá-los pela conta do cliente. No entanto, os bancos não podem exigir que a movimentação da empresa seja realizada por aquela mesma conta corrente.
32-Tenho a obrigação de comprar outros produtos do banco para poder receber o financiamento?
Não. A chamada reciprocidade bancária (“venda casada”), apesar de freqüente em algumas instituições, não é obrigatória.
33- Como o banco avalia o risco da operação do crédito?
De acordo com a norma 2.682 do Banco Central, as instituições financeiras devem avaliar suas operações de crédito com classificações que variam do nível A (excelente) ao nível H (alto risco de inadimplência). Os bancos classificam estas operações levando em conta basicamente quatro aspectos:
· Risco do cliente – indica a capacidade de endividamento atual do cliente, apurada com base nos elementos existentes e avaliação retrospectiva. É usado para analisar operações de capital de giro, aquisições isoladas, crédito pessoal, etc;
· Risco do projeto – indica a capacidade projetada do cliente, apurada com base na análise de projetos e avaliação prospectiva. É usada para operações de investimento para implantação, expansão e modernização de empreendimentos;
· Risco da proposta – avalia o objetivo, finalidade, valor e prazo do crédito e sua adequação;
· Ponderação das garantias – a qualidade (valor e liquidez) que as garantias possuem para efeito de execução.
34- Qual o perfil exigido para ser um avalista? E se o avalista residir em outro estado, o banco aceita?
Basicamente as mesmas condições que são impostas ao próprio tomador do financiamento. Caráter idôneo, cadastro positivo, patrimônio compatível com a obrigação assumida e que o valor da prestação não comprometa mais de 30% de sua renda.
O banco aceita avalista de outro estado, desde que ele cumpra todas as exigências bancárias. Facilita bastante se o avalista/ fiador for cliente da instituição financeira, com seu respectivo cadastro atualizado.
35-Numa empresa constituída como limitada (LTDA), os seus sócios podem ser avalistas da própria empresa na qualidade de pessoa física?
Sim, desde que os sócios possuam bens compatíveis com as exigências. Os sócios já comparecem como avalistas em todas as operações, cabendo às instituições financeiras decidirem peja exigência de garantias adicionais.
36- Não tenho fiador ou garantia real, o banco libera o dinheiro assim mesmo?
Dificilmente se consegue um financiamento para realizar investimento na ausência de avalistas ou garantias reais. Entretanto, existem alternativas que podem viabilizar a operação, garantindo complementarmente as exigências bancárias. São exemplos destes mecanismos de garantia complementar o FAMPE, FGPC, FUNPROGER e as sociedades de garantia de crédito.
Renegociação e liquidação antecipada de empréstimos
37- Existem financiamentos para pagar dívidas? E se a empresa tiver um financiamento em andamento e não estiver conseguindo pagar é possível renegociar a dívida?
O que existe é a possibilidade da renegociação de dívidas em caso de dificuldades de pagamento das parcelas. Tem caráter negocial, visando mudar o perfil da dívida e ajustar o cronograma de exigibilidade (prestações) das dívidas de curto prazo, bem como, de longo prazo ao fluxo de caixa da empresa.
Pode ocorrer substituindo o empréstimo anterior por outro com melhores condições de pagamento (juros, prazo e montante). Também por meio da própria linha de financiamento original, com prazos de pagamento e carência mais dilatados e, conseqüentemente, com valores de prestação mais reduzidos. Estas operações são estudadas caso a caso.
38- Minha empresa está com o nome “sujo”, posso tomar empréstimo para sanar este problema?
Não. É necessário primeiro conseguir limpar o nome da empresa junto às entidades de controle cadastral do crédito, tais como Serasa, SPC e o CADlN.
39- Já estou perto de terminar um empréstimo que minha empresa tomou e já preciso de outro, é possível conseguir?
Sim, no entanto, é necessário que a empresa tenha limite de crédito disponível para isso. E a nova proposta projete uma capacidade de pagamento que suporte a prestação do financiamento existente e a do novo financiamento.
Em alguns casos, é necessário quitar antecipadamente o saldo devedor anterior por meio de recursos próprios ou por meio de recurso oriundo do novo contrato de empréstimo.
Outras questões
40. Quem pode ter acesso ao microcrédito? E quem são as instituições de microcrédito?
As operações de microcrédito são destinadas a empreendedores de pequenos negócios, que se caracterizam, na maioria das vezes, como informais. Ambas atendem aos pequenos negócios por meio de financiamentos para investimentos e/ou capital de giro. Os limites, prazos e taxas de juros variam de acordo com a estratégia de cada instituição, com exceção das SCM, que, por força de lei, somente podem emprestar até R$10.000,00 por cliente.
As instituições de microcrédito podem ser constituídas como uma ONG – Organização Não-Governamental (qualificada como OSCIP -Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou SCM – Sociedades de Crédito ao Microempreendedor.
Procure saber quais as instituições que atendem a sua região para poder orientar de forma especifica os clientes demandantes deste tipo de crédito.
41. O que é capital de risco? A quem se destina?
Capital de risco, também conhecido por capital empreendedor, é o investimento temporário em empresas emergentes com grande potencial de crescimento e geração de caixa, por meio da participação direta no seu capital social, via aquisição de ações ou debêntures conversíveis em ações, visando rentabilidade acima das alternativas disponíveis no mercado financeiro, em função da maior exposição ao risco.