sexta-feira, 16 de março de 2012

Criação Caixa de Assistência do Corretor de Imóveis




Abaixo-assinado CRIAÇÃO DA CACI(CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO CORRETOR DE IMÓVEIS).

Para:CRECI, COFECI

O OBJETIVO DESSE ABAIXO-ASSINADO É CRIAR UMA CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO
CORRETOR DE IMÓVEIS (CACI), COM A FINALIDADE DE LUTAR POR MELHORES
DIREITOS E BENEFÍCIOS, PARA A NOSSA CLASSE, TAIS COMO: PLANO DE
SAÚDE, FUNDO DE PENSÃO, PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DESENVOLVIDO
EXCLUSIVAMENTE PARA CATEGORIA, DENTRE OUTROS PLANOS: CIRÚGICO-
HOSPITALAR, ESCOLAR E AUXÍLIO ESPECIAL (NATALIDADE E FUNERAL). OS
ESTAGIÁRIOS COM CARTEIRA DO CRECI TAMBÉM TERÃO DIREITO AO BENEFÍCIO
QUE SERÃO CONCEDIDOS POR MEIO DE ANÁLISE MINUCIOSA DE CADA CASO.
ENFIM, O DESEJO É OBTER TODOS ESSES BENEFÍCIOS USANDO APENAS A METADE
DA ANUIDADE ARRECADADA.

Você, corretor de imóvel, estagiário e familiar, em todo Brasil, junte-se a nós nessa
luta. Por favor, só assine quem realmente tem interesse em lutar por nossos direitos
ou apoiar nossa classe.

Veja os valores das anuidades, exemplos:

- ADVOGADOS: ANUIDADE 2011 – RECÉM-INSCRITOS,
INSCRIÇÕES (2009, 2010, 2011) E ESTAGIÁRI0S (R$ 387,00).

- ENGENHEIROS: O CONFEA definiu o valor de R$ 350,00 para as anuidades dos
profissionais de nível superior e de 175,00 para nível técnico.

- ADMINISTRADORES: ANUIDADE DE 2011, para os Registrados -
Integral com desconto NÍVEL SUPERIOR de R$ 256,50 e NÍVEL MÉDIO R$ 156,00.

- CORRETORES DE IMÓVEIS: CRECI-DF ANUIDADE de R$390,00, para pagamento
antecipado o valor é de R$351,00.

CACI

DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS CORRETORES DE IMÓVEIS

A Caixa de Assistência aos Corretores de Imóveis, com personalidade jurídica própria,
destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Regional a que se vincule.
§ 1º - A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro
de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Regional CRECI, na forma do Regulamento
Geral.

§ 2º - A Caixa pode, em benefício dos Corretores de Imóveis, promover a seguridade
complementar.

§ 3º - Compete ao Conselho Regional fixar contribuição obrigatória devida por seus
inscritos, destinada à manutenção do disposto no parágrafo anterior, incidente sobre
atos decorrentes do efetivo exercício da corretagem.

§ 4º - A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas
no seu Regimento Interno.

§ 5º - Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho
Regional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares
obrigatórias.

§ 6º - O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode
intervir na CACI, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria
provisória, enquanto durar a intervenção.

Os signatários:



http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19471

Um comentário:

  1. Já assinei, é fácil rápido e não custa nada. e ainda é para meu benefício de meus familiares. Sou corretor de imóveis a 10 anos. E não temos benefícios nenhum.

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