Para Justiça, multas acima
de 20% por desistir de imóveis
são abusivas
Especialistas alertam consumidores para terem atenção
ao assinar contrato. Advogado diz que valor devolvido
com desconto previsto deve vir corrigido.
As multas cobradas por
construtoras acima de 20%
pela desistência de imóveis
são consideradas abusivas
pela Justiça. O Procon e
advogados especializados no
tema afirmam que os compradores
devem redobrar a atenção na
hora de assinar o contrato
com a empresa.
“Acima desse valor, entre 10% e 15%, a Justiça acaba entendendo
que essa retenção é abusiva”, explica o advogado André Renato Servidoni.
O comerciante Antonio Luís comprou um apartamento na planta, depositou
R$ 28,7 mil de entrada para a construtora. O imóvel seria um presente para
o filho, mas duas semanas depois ele desistiu.
“Ele (o filho) ganhou uma bolsa no Pró-uni e como a gente mora longe,
passou a necessidade de ele ter um carro. Eu entrei em contato com eles
(construtora) para pedir o dinheiro de volta para que eu comprasse o carro,
mesmo que usado e com a diferença eu iria comprar um outro imóvel”, relatou
Luís.
Há cinco meses a construtora respondeu que iria fazer a devolução do
dinheiro com um desconto de 8% por causa dos custos de publicidade,
o termo está no contrato, mas a quantia ainda não foi entregue. “Pediram
que eu aguardasse primeiro vender o apartamento e após isso eles
devolveriam o valor total, mas sem juros e sem multa”, diz.
Segundo o advogado Fernando Corrêa da Silva Filho, o valor devolvido
deve ser corrigido de acordo com índices previstos no contrato. “Geralmente
ele vai estar previsto no contrato, mas ele pode ser corrigido de acordo
com qual é a atualização que ele tem que fazer nos pagamentos das parcelas”,
explicou.
Para Servidone, o comprador que não obtiver o ressarcimento deve procurar
a Justiça. “Se não houver devolução, até mesmo imediata, cabe ao comprador
pleitear essa devolução na Justiça. Não pode haver empolgação na assinatura
desse contrato. Tem que ir com calma, ler todas as suas cláusulas, as
condições, porque depois que você assinou e está tudo regulamentado, a sua
situação, no caso do comprador, fica mais difícil”, afirmou.
O coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Paulo Garde, aconselha os
compradores a procurarem especialistas antes de assinarem o contrato
com uma construtora. “A gente sempre orienta o consumidor, quando ele
tiver que finalizar um processo de compra, procurar de preferência uma
pessoa especializada em contrato de compra e venda, aí ele vai verificar
o que é que ele está assinando”, conclui.
Fonte: G1
ao assinar contrato. Advogado diz que valor devolvido
com desconto previsto deve vir corrigido.

construtoras acima de 20%
pela desistência de imóveis
são consideradas abusivas
pela Justiça. O Procon e
advogados especializados no
tema afirmam que os compradores
devem redobrar a atenção na
hora de assinar o contrato
com a empresa.
“Acima desse valor, entre 10% e 15%, a Justiça acaba entendendo
que essa retenção é abusiva”, explica o advogado André Renato Servidoni.
O comerciante Antonio Luís comprou um apartamento na planta, depositou
R$ 28,7 mil de entrada para a construtora. O imóvel seria um presente para
o filho, mas duas semanas depois ele desistiu.
“Ele (o filho) ganhou uma bolsa no Pró-uni e como a gente mora longe,
passou a necessidade de ele ter um carro. Eu entrei em contato com eles
(construtora) para pedir o dinheiro de volta para que eu comprasse o carro,
mesmo que usado e com a diferença eu iria comprar um outro imóvel”, relatou
Luís.
Há cinco meses a construtora respondeu que iria fazer a devolução do
dinheiro com um desconto de 8% por causa dos custos de publicidade,
o termo está no contrato, mas a quantia ainda não foi entregue. “Pediram
que eu aguardasse primeiro vender o apartamento e após isso eles
devolveriam o valor total, mas sem juros e sem multa”, diz.
Segundo o advogado Fernando Corrêa da Silva Filho, o valor devolvido
deve ser corrigido de acordo com índices previstos no contrato. “Geralmente
ele vai estar previsto no contrato, mas ele pode ser corrigido de acordo
com qual é a atualização que ele tem que fazer nos pagamentos das parcelas”,
explicou.
Para Servidone, o comprador que não obtiver o ressarcimento deve procurar
a Justiça. “Se não houver devolução, até mesmo imediata, cabe ao comprador
pleitear essa devolução na Justiça. Não pode haver empolgação na assinatura
desse contrato. Tem que ir com calma, ler todas as suas cláusulas, as
condições, porque depois que você assinou e está tudo regulamentado, a sua
situação, no caso do comprador, fica mais difícil”, afirmou.
O coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Paulo Garde, aconselha os
compradores a procurarem especialistas antes de assinarem o contrato
com uma construtora. “A gente sempre orienta o consumidor, quando ele
tiver que finalizar um processo de compra, procurar de preferência uma
pessoa especializada em contrato de compra e venda, aí ele vai verificar
o que é que ele está assinando”, conclui.
Fonte: G1
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