domingo, 16 de setembro de 2012

Seguro é obrigatório na hora de comprar imóvel financiado




Quem está planejando adquirir imóvel financiado precisa saber que 
é obrigatória a contratação de um seguro habitacional. Ele é uma 
garantia fundamental para a família, na falta do mutuário por morte 
ou invalidez permanente, pois quita a dívida relativa ao imóvel com 
a instituição financeira.

O Procon-PR esclarece que na hora de contratar o seguro, que tem 
suas regras estabelecidas pela resolução n.º 3.811/09, do Conselho 
Monetário Nacional (CMN), o consumidor pode comparar preços, uma 
vez que, no momento da contratação do financiamento, os bancos 
precisam oferecer informações de pelo menos duas seguradoras.

O consumidor também tem a liberdade de escolher o seguro de uma 
terceira empresa e, se esta for a 
opção, o banco financiador pode cobrar uma taxa, que não poderá 
exceder a R$ 100, para análise da proposta.

A instituição financeira deve ainda informar nos contratos o custo efetivo 
total do seguro habitacional para que o consumidor saiba exatamente 
quanto irá gastar com o seguro até o fim do financiamento. Dessa forma, 
ele terá condições de pesquisar e escolher qual é a oferta que melhor 
lhe convém.

Seguro

A coordenadora do Procon, Claudia Silvano, explica que o seguro
habitacional é cobrado junto com as prestações mensais do imóvel 
financiado e o valor do prêmio do seguro deverá ser informado no 
boleto de pagamento ou no documento de cobrança de forma clara, 
como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O valor do prêmio a ser pago e o valor das indenizações têm o mesmo
índice de reajuste das prestações e do saldo devedor. O seu período 
de vigência é anual, sendo renovado automaticamente na data de 
aniversário do contrato de financiamento, enquanto este durar.

Para a cobertura de natureza pessoal, o seguro é calculado, aplicando-se
uma taxa ao valor garantido em função da idade do mutuário. Para cobertura 
de natureza material é aplicada uma taxa ao valor da avaliação do imóvel.

“A cobertura para os riscos de morte e invalidez permanente (MIP) protege
mutuário e sua família”, alerta a coordenadora. “Porém, o saldo devedor 
será totalmente quitado quando houver um único responsável pelo contrato 
de financiamento. Se houver mais de um participante da renda familiar para 
garantia do empréstimo, indenização será proporcional”.

A cobertura para os riscos de danos físicos do imóvel (DFI) não cobre os vícios
de construção ou problemas que ocorram dentro do imóvel. Com exceção dos 
riscos de incêndio e explosão, a garantia refere-se a danos causados ao imóvel 
por fatores externos.

Em caso de desemprego, o seguro não cobre o saldo devedor e as seguradoras
oferecem, à parte, esse tipo de cobertura, mediante a contratação e pagamento 
de prêmio adicional. O seguro habitacional não garante pagamento de prestações 
em atraso.

Fonte: O Estado do Paraná 

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