Já falamos aqui algumas vezes sobre financiamento bancário. Além desta opção, uma outra forma de adquirir um imóvel, além da compra à vista, é o consórcio. As seguradoras e bancos oferecem essa modalidade, vale a pena pesquisar e comparar com o financiamento tradicional.
Geralmente, o comprador tem 180 meses (15 anos) para pagar e a principal vantagem é que não se paga juros – o que torna o consórcio alternativa mais barata que o financiamento. Por outro lado, um fator imprevisível, a sorte, entra em jogo. As empresas fazem assembleias mensais, nas quais são feitos os sorteios.
Além da sorte, quem tiver dinheiro para dar um lance polpudo pode garantir o recebimento da carta de crédito. Mas outros consorciados também podem ser ousados na proposta e, como é feito um leilão, leva quem oferecer mais. Mesmo quem não der o maior lance, pode usar o dinheiro para quitar parte das parcelas e reduzir o tempo de espera, via sorteio. Cada empresa determina um valor mínimo para os lances, que costuma ser de 20% do valor do imóvel.
Especialistas recomendam o consórcio para quem já tem um lugar para morar e pode esperar para ser sorteado. Outra recomendação extremamente importante é checar a idoneidade da empresa escolhida para a contratação do consórcio.
Embora não haja juros, as empresas cobram uma taxa de administração, que pode variar entre 1,5% e 2,4% do valor da carta de crédito ao ano, além da correção monetária.
Desde 2010, é possível usar os recursos do FGTS no consórcio para amortização ou liquidação do saldo devedor e ainda para pagamento de parte das prestações. Mas apenas para quem já foi contemplado com a carta de crédito e já tenha comprado o imóvel (cujo valor máximo é de R$ 500 mil, como no financiamento imobiliário tradicional).
Caso você desista no meio do caminho, a Lei 11.795/08 garante o ressarcimento do valor pago, mas apenas quando terminar o grupo, ou seja, ao final dos 15 anos.
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