Uma liminar concedida pelo desembargador Donegá Morandini, na 3ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), garantiu o direito de tutela antecipada, ao associado da AMSPA Marcelo Ponzetta, de não majorar o seu débito com acréscimos monetários até que ele tenha a posse das chaves do imóvel. A decisão foi baseada no Código de Processo Civil (artigo 273) e do Código Civil (artigo 389). “A sentença abre precedentes para que outros que estiverem na mesma situação possam recorrer à Justiça para impedir acréscimos no saldo devedor”, alerta Paula Vanique.
Para Paula, o pedido de tutela antecipada é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. “É importante ressaltar que mesmo com a liminar, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção”.
Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, ressalta que além de pedir a tutela antecipada, objetivando a paralisação das correções das parcelas, o consumidor tem outros direitos. “O adquirente pode entrar com uma ação solicitando o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado.”
Confira a íntegra da sentença do desembargador Donegá Morandini, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP): http://www.linkportal.com.br/pdf/acordao-agravo-congelamento-saldo-devedor.pdf
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