Postado em 27th mar, 2013 | Por Adriana Nasser

Estrangeiro que deseja investir nos fundos de
investimento imobiliário
são isentos de imposto de renda sobre
ganhos de capital e também
sobre os lucros e dividendos distribuídos.
O aumento no fluxo dos fundos de investimento
imobiliário é crescente e movimenta a
economia nacional e o setor de imóveis.
De 2011 a 2012 o volume de ativos dos fundos de investimento imobiliário praticamente
dobrou, de R$ 3,8 bilhões para R$ 7,3 bilhões.
Algumas medidas, como a isenção sobre o imposto de renda sobre
ganhos de capital, têm atraído investidores estrangeiros, que destaque funimob
apostam nos fundos de investimento imobiliário para obter isenção sobre
os lucros e dividendos distribuídos.
De olho neste mercado, os investidores que miram o Brasil para geração
de negócios também estão de olho nesta gama de oportunidades.
Mas como proceder corretamente?
De acordo com o advogado especialista em Direito Internacional, Adler Martins
e Pedro Gustavo Gomes Andrade, o estrangeiro que deseja investir nos
fundos precisa seguir alguns passos.
1) Contratação: O primeiro passo para que o estrangeiro possa investir nesses
fundos é a contratação de: a) um representante legal; b) um representante fiscal;
c) um custodiante, que deve necessariamente ser uma instituição financeira
constante da lista oficial de custodiantes da Comissão de Valores Imobiliários.
2) Código Operacional do Investidor. O segundo passo é solicitar à CVM o Código
Operacional do investidor, ato que será levado a cabo pelo custodiante contratado.
3) Registro. Deverá ser feito o registro no Banco Central dos recursos investidos
pelo representante contratado. “O representante não precisa ser necessariamente
uma instituição financeira, entretanto, caso trate-se de pessoa física ou instituição
não-financeira, uma instituição financeira deverá ser escolhida como
co-responsável”, explicam os especialistas.
4) Corretora de valores. Finalmente, o investidor deve escolher uma corretora
de valores mobiliários, que irá ajudar o investidor a escolher um fundo e
para quem o investidor deverá enviar as ordens de compra.
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