segunda-feira, 7 de abril de 2014

Como o estrangeiro pode investir em fundos imobiliários no Brasil

Postado em  27th mar, 2013 | Por Adriana Nasser 
destaquefunimob


Estrangeiro que deseja investir nos fundos de 
investimento imobiliário 
são isentos de imposto de renda sobre 
ganhos de capital e também 
sobre os lucros e dividendos distribuídos.

O aumento no fluxo dos fundos de investimento 
imobiliário é crescente e movimenta a 
economia nacional e o setor de imóveis. 
De 2011 a 2012 o volume de ativos dos fundos de investimento imobiliário praticamente 
dobrou, de R$ 3,8 bilhões para R$ 7,3 bilhões.

Algumas medidas, como a isenção sobre o imposto de renda sobre 
ganhos de capital, têm atraído investidores estrangeiros, que destaque funimob 
apostam nos fundos de investimento imobiliário para obter isenção sobre 
os lucros e dividendos distribuídos.

De olho neste mercado, os investidores que miram o Brasil para geração 
de negócios também estão de olho nesta gama de oportunidades. 
Mas como proceder corretamente?

De acordo com o advogado especialista em Direito Internacional, Adler Martins 
e Pedro Gustavo Gomes Andrade, o estrangeiro que deseja investir nos 
fundos precisa seguir alguns passos.

1) Contratação: O primeiro passo para que o estrangeiro possa investir nesses 
fundos é a contratação de: a) um representante legal; b) um representante fiscal; 
c) um custodiante, que deve necessariamente ser uma instituição financeira 
constante da lista oficial de custodiantes da Comissão de Valores Imobiliários.

2) Código Operacional do Investidor. O segundo passo é solicitar à CVM o Código 
Operacional do investidor, ato que será levado a cabo pelo custodiante contratado.

3) Registro. Deverá ser feito o registro no Banco Central dos recursos investidos 
pelo representante contratado. “O representante não precisa ser necessariamente 
uma instituição financeira, entretanto, caso trate-se de pessoa física ou instituição 
não-financeira, uma instituição financeira deverá ser escolhida como 
co-responsável”, explicam os especialistas.

4) Corretora de valores. Finalmente, o investidor deve escolher uma corretora 
de valores mobiliários, que irá ajudar o investidor a escolher um fundo e 
para quem o investidor deverá enviar as ordens de compra.

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