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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Crédito Imobiliário deve crescer 10% em 2015
O total de crédito imobiliário no Brasil chegará a cerca de R$ 200 bilhões
CAIXA, José Urbano Duarte. Esse valor vale para todas as instituições
de crédito e representará aumento de 10% em relação ao fechamento
de 2013. A expectativa é que em 2015 ocorra ainda uma nova elevação
de 10% nas operações de crédito imobiliário.

Segundo Duarte, o crédito imobiliário equivalerá a 9% do Produto
Interno Bruto (PIB) até o final de 2014. A inadimplência no crédito
imobiliário em 2014 deverá ser de 1,5% permanecendo estável em
relação aos últimos anos.
demanda aquecida por parte da sociedade. Há uma enorme procura
pelas simulações de financiamento imobiliário no site da CAIXA. As
simulações únicas (por CPF informado) totalizam 7 milhões ao mês no
Brasil.
está mudando. “No Distrito Federal, por exemplo, 57% dos interessados
em comprar imóveis têm até 35 anos de idade. Há alguns anos esse teto
era 45 anos. Esse dado do DF é bem semelhante ao perfil nacional”, disse.
Outra informação relevante é que 15% das operações de simulação são
para imóveis de R$ 80 mil; 5% abaixo de R$ 400 mil. “São indicadores que
mostram que o mercado é promissor”, afirmou.
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Detalhes que podem fazer a diferença
Procura por imóvel exige cautela e muita observação. Pontos importantes devem ser avaliados no momento da aquisição, como localização e documentação regularizada
GABRIELA VINHAL
gcosta@jornaldacomunidade.com.br Redação Jornal da Comunidade
Futuros moradores precisam observar as peculiaridades do empreendimento antes de assinar o contrato. Alguns antecedentes devem ser listados para avaliação, caso dos imóveis antigos, clássicos e charmosos que foram construídos há muito tempo e podem apresentar problemas como encanamento, fiação, rachaduras e vazamentos.
Pedro Abdala, diretor da Business Brasil Imóveis, ressalta a importância de especificações referentes à preferência do cliente quanto ao imóvel e do auxílio da internet na hora da procura. “O cliente tem muita informação, peça-chave para facilitar a procura por um imóvel. Verifica e compara todas as ofertas do mercado. Isso é muito importante para o corretor e para o futuro morador, pois já tem noção do que quer”, observa Abdala.
A documentação deve estar em dia. É preciso conhecer o histórico legal do imóvel e da imobiliária que representa o negócio. Certificar-se de que o corretor está registrado no Conselho Regional dos Corretos de Imóveis e solicitar documentos como a certidão negativa de ações civis, fiscais e criminais junto à justiça comum e Federal. Além disso, faz-se necessário apresentar certidão negativa de ações trabalhistas, por exemplo, pois ajudam a evitar prejuízos seguintes mesmo que a busca pelos documentos possa atrasar o fechamento do contrato.
A área de lazer também é requisitada pelos clientes. Os novos condomínios têm inúmeras opções de entretenimento, como piscina, sauna, academia, sala de cinema, quadra poliesportiva e salão de festas. Os chamados condomínios clube tornaram-se os favoritos da família brasiliense.
Os condomínios mistos fazem jus ao nome. Misturam residência com serviço, o que deixa a rotina dos moradores menos exaustiva e mais flexível. Com a facilidade em encontrar lavanderia, academia, piscina e restaurante no hall do prédio, jovens e executivos têm escolhido morar nesse tipo de empreendimento. “Esse tipo de condomínio tem sido muito procurado. Unir o útil ao agradável em sua residência, existe coisa melhor?”, indaga Abdala.
Localização
Considerada o diferencial do empreendimento, a localidade é o principal item na procura por um imóvel, além de ser o primeiro fator de eliminação da lista do futuro proprietário. Essa exigência se dá principalmente em Brasília porque o transporte público não abrange todas as áreas da cidade. Além disso, a localização tem sido cada vez mais valorizada no mercado imobiliário brasiliense por causa do metro quadrado, cujo valor está entre os maiores do país.
Bento Félix, professor de economia da UPIS Faculdades Integradas, ressalta o problema de locomoção e o trânsito caótico da capital. “Um grave problema referente à localização é o meio de transporte. O trânsito em Brasília, assim como nas grandes cidades brasileiras, está cada vez pior. Há, em média, um carro por habitante transitando pelas ruas do DF. Além disso, o transporte público é precário”, argumenta.
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quarta-feira, 4 de junho de 2014
Ônibus do entorno ganha terminal exclusivo em Brasília
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Desistir também faz parte
A rescisão contratual da compra de um imóvel é um direito do consumidor. Essa é uma das razões que ressalta a importância de ficar atento aos critérios de cancelamento da tão sonhada aquisição: interpretar as cláusulas evita maiores problemas e facilita a negociação
pmorais@jornaldacomunidade.com Redação Jornal da Comunidade
de uma aquisição permanente, é natural que algumas pessoas sintam insegurança na hora
de assinar o contrato. Afinal, alguns critérios da propriedade devem ser verificados
anteriormente, tais como tamanho, local, tipologia, entre outros. A falta de planejamento e
até mesmo conhecimento pode levar à desistência da compra.
Por motivos como inadimplência, arrependimento e até mesmo mudança de região, pode
acontecer do cliente não prosseguir com a aquisição do bem. Portanto é importante saber
que a rescisão do contrato é permitida desde que siga as normas estabelecidas previamente
no contrato junto à construtora, vendedora ou incorporadora, a depender do tipo de
financiamento.
Diante dessa situação, algumas medidas podem ser tomadas para evitar maiores prejuízos.
A partir do momento em que notar a insatisfação com a compra do imóvel, o comprador deve
– imediatamente – buscar os recursos para encontrar a melhor solução.
Previamente estabelecida em contrato com reconhecimento das duas partes envolvidas, a
rescisão é um direito do consumidor e deve ser respeitado por parte da construtora.
Cleiton Pena, diretor adjunto da Associação dos Mutuários e Consumidores de Imóveis do
Distrito Federal (Asmut-DF), esclarece como funciona o processo de rescisão do contrato.
De início, ele destaca que quando a compra é realizada ainda em fase de construção, é
firmado o “contrato de adesão”, o que permite ao cliente aderir às cláusulas previamente
impostas pela construtora, que incluem a possibilidade, inclusive, de desistência.
No entanto, ele deixa claro que as cláusulas estabelecidas sujeitas às condições de rescisão
(penais) são nocivas ao comprador, o que significa que podem chegar à situação prática da
perda total dos valores pagos. “Essas estipulações arbitrárias não devem prevalecer, devendo
o comprador exigir a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente e
de uma única vez, a fim de ver restabelecida a condição inicial da contratação. Evita-se o enriquecimento ilícito da construtora em detrimento do empobrecimento do comprador”,
esclarece.
Causas de rescisão
O diretor explica que entre os motivos provenientes da rescisão de contrato estão
as alterações do plano contratual de pagamento quando o imóvel ainda encontra-se
em fase de construção, o que leva à perda do poder de pagamento das prestações estabelecidas em intervalos de médio e longo prazo. Em seguida, vem o atraso de
entrega do empreendimento por parte da construtora; a falta de compromisso pode
gerar insatisfação aos clientes, motivo suficiente para desistir da compra.
Pena faz um breve alerta sobre as rescisões que acontecem por parte da construtora.
O comprador deve ser indenizado pelas perdas e danos dos prejuízos experimentados
em função do descompromisso da construtora, bem como a devolução do que já foi pago
pelo empreendimento.
planejamento
Pedro Abdala, diretor da Business Brasil Imóveis, comenta que na maioria das vezes a
desistência acontece por falta de planejamento dos clientes. Imóveis que são comprados
na planta tendem a sofrer mais essa condição.
Tendo em vista os cuidados essenciais, o diretor aconselha um planejamento e uma pesquisa
mais abrangente sobre os imóveis. O primeiro passo é fazer uma leitura atenta do contrato.
É por meio dele que as partes ficam resguardadas de qualquer eventualidade, também, pela
má prestação de algum serviço por parte da construtora.
“O cliente deve ficar consciente da multa que está sujeito em caso de rescisão, e qual multa o contratante também pode ter”, ressalta Abdala, frisando que o procedimento não é difícil de
fazer, pois trata-se de um direito do cliente.
Saiba as regras para a utilização do Fundo de Garantia e não perca nenhuma oportunidade de construir seu sonho!
- Como utilizar o FGTS para moradia?
- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
- Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial concluído ou em construção localizado:
- No município onde exerce sua ocupação principal;
- Na região metropolitana na qual se situe o município onde exerce sua ocupação principal;
- Nos municípios limítrofes daquele onde exerce sua ocupação principal;
- No atual município de residência;
- No município onde pretende adquirir com o uso do FGTS.
- No município em que os adquirentes já residam há pelo menos 1 ano, comprovados por, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao co-adquirente, exceto ao cônjuge.