segunda-feira, 9 de junho de 2014

Detalhes que podem fazer a diferença


Procura por imóvel exige cautela e muita observação. Pontos importantes devem ser avaliados no momento da aquisição, como localização e documentação regularizada 

GABRIELA VINHAL
gcosta@jornaldacomunidade.com.br
  Redação Jornal da Comunidade

Pedro Abdala considera a internet uma ferramenta muito importante para o cliente achar o imóvel que está procurandoFoto: Toninho TavaresPedro Abdala considera a internet uma ferramenta muito importante para o cliente achar o imóvel que está procurando
A compra da casa própria requer cuidados especiais, afinal, trata-se de um bem que envolve inúmeros direitos e obrigações. Com o mercado imobiliário aquecido, as pessoas têm buscado cada vez mais opções de compra para moradia ou para investimento. Mas a hora de adquirir o tão sonhado imóvel requer muito cálculo e atenção.


Futuros moradores precisam observar as peculiaridades do empreendimento antes de assinar o contrato. Alguns antecedentes devem ser listados para avaliação, caso dos imóveis antigos, clássicos e charmosos que foram construídos há muito tempo e podem apresentar problemas como encanamento, fiação, rachaduras e vazamentos.


Pedro Abdala, diretor da Business Brasil Imóveis, ressalta a importância de especificações referentes à preferência do cliente quanto ao imóvel e do auxílio da internet na hora da procura. “O cliente tem muita informação, peça-chave para facilitar a procura por um imóvel. Verifica e compara todas as ofertas do mercado. Isso é muito importante para o corretor e para o futuro morador, pois já tem noção do que quer”, observa Abdala.


A documentação deve estar em dia. É preciso conhecer o histórico legal do imóvel e da imobiliária que representa o negócio. Certificar-se de que o corretor está registrado no Conselho Regional dos Corretos de Imóveis e solicitar documentos como a certidão negativa de ações civis, fiscais e criminais junto à justiça comum e Federal. Além disso, faz-se necessário apresentar certidão negativa de ações trabalhistas, por exemplo, pois ajudam a evitar prejuízos seguintes mesmo que a busca pelos documentos possa atrasar o fechamento do contrato.


A área de lazer também é requisitada pelos clientes. Os novos condomínios têm inúmeras opções de entretenimento, como piscina, sauna, academia, sala de cinema, quadra poliesportiva e salão de festas. Os chamados condomínios clube tornaram-se os favoritos da família brasiliense.


Os condomínios mistos fazem jus ao nome. Misturam residência com serviço, o que deixa a  rotina dos moradores menos exaustiva e mais flexível. Com a facilidade em encontrar lavanderia, academia, piscina e restaurante no hall do prédio, jovens e executivos têm escolhido morar nesse tipo de empreendimento. “Esse tipo de condomínio tem sido muito procurado. Unir o útil ao agradável em sua residência, existe coisa melhor?”, indaga Abdala.

Localização
Considerada o diferencial do empreendimento, a localidade é o principal item na procura por um imóvel, além de ser o primeiro fator de eliminação da lista do futuro proprietário. Essa exigência se dá principalmente em Brasília porque o transporte público não abrange todas as áreas da cidade. Além disso, a localização tem sido cada vez mais valorizada no mercado imobiliário brasiliense por causa do metro quadrado, cujo valor está entre os maiores do país.


Bento Félix, professor de economia da UPIS Faculdades Integradas, ressalta o problema de locomoção e o trânsito caótico da capital. “Um grave problema referente à localização é o meio de transporte. O trânsito em Brasília, assim como nas grandes cidades brasileiras, está cada vez pior. Há, em média, um carro por habitante transitando pelas ruas do DF. Além disso, o transporte público é precário”, argumenta.


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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Ônibus do entorno ganha terminal exclusivo em Brasília


Ônibus do entorno ganha terminal exclusivo em Brasília
Os usuários do transporte do entorno de Brasília contam, a partir de agora, com uma área de embarque e desembarque exclusivo no centro da capital. Foi entregue hoje (4) pelo governador Agnelo Queiroz o Terminal Rodoviário da Região Metropolitana. “Estamos mudando a cara do transporte público do DF e não poderíamos deixar de melhorar também a vida do pessoal do entorno que, diariamente, chegam à nossa cidade. Com esse terminal, eles terão mais conforto nas suas chegadas e partidas” disse o governador.
O novo terminal conta com 23 boxes, sendo 20 para os coletivos convencionais e três outros, maiores, para os ônibus executivos. A estrutura foi toda remodelada, sem afetar a arquitetura original do prédio, onde foram construídos banheiros, sala administrativa, guichê de passagens, estacionamento e áreas de acessibilidade, com a criação de novos acessos para entrada e saída dos coletivos.
Para o diretor-geral do DFTrans, Jair Tedeschi, o novo Terminal irá desafogar a Rodoviária do Plano Piloto, onde os ônibus do entorno disputavam espaços com os coletivos do DF. Diariamente, 600 ônibus e uma média de 200 mil pessoas utilizam o transporte público da região metropolitana. “Nós pegamos aquilo que, há anos, estava desorganizado e organizamos”, explicou o diretor.  
Tedeschi disse ainda que, no próximo domingo, o Terminal estará definitivamente pronto para entrar em operação. “Hoje entregamos para as empresas e à ANTT, para que possam definir as demarcações dos boxes e afixação de placas”, finalizou.
A estrutura que foi montada na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto - que vem sendo utilizada como terminal provisório - começa a ser desmontada de domingo para segunda-feira. O novo terminal está localizado no prédio anexo da Rodoviária do Plano Piloto, no Setor Cultural Sul, área central de Brasília. 

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Desistir também faz parte

A rescisão contratual da compra de um imóvel é um direito do consumidor. Essa é uma das razões que ressalta a importância de ficar atento aos critérios de cancelamento da tão sonhada aquisição: interpretar as cláusulas evita maiores problemas e facilita a negociação

Tamanho da FontePAULA MORAIS
pmorais@jornaldacomunidade.com
  Redação Jornal da Comunidade
Cleiton Pena, diretor adjunto da Asmut-DF, ressalta que existem cláusulas nocivas ao comprador no caso de possível rescisão Foto: Gilda DinizCleiton Pena, diretor adjunto da Asmut-DF, ressalta que existem cláusulas nocivas ao comprador no caso de possível rescisão
O momento de decisão da compra de um imóvel sempre gera muita dúvida. Por se tratar
de uma aquisição permanente, é natural que algumas pessoas sintam insegurança na hora
de assinar o contrato. Afinal, alguns critérios da propriedade devem ser verificados
anteriormente, tais como tamanho, local, tipologia, entre outros. A falta de planejamento e
até mesmo conhecimento pode levar à desistência da compra.

Por motivos como inadimplência, arrependimento e até mesmo mudança de região, pode
acontecer do cliente não prosseguir com a aquisição do bem. Portanto é importante saber
que a rescisão do contrato é permitida desde que siga as normas estabelecidas previamente
no contrato junto à construtora, vendedora ou incorporadora, a depender do tipo de
financiamento.

Diante dessa situação, algumas medidas podem ser tomadas para evitar maiores prejuízos.
A partir do momento em que notar a insatisfação com a compra do imóvel, o comprador deve
– imediatamente – buscar os recursos para encontrar a melhor solução.
Previamente estabelecida em contrato com reconhecimento das duas partes envolvidas, a
rescisão é um direito do consumidor e deve ser respeitado por parte da construtora.

Cleiton Pena, diretor adjunto da Associação dos Mutuários e Consumidores de Imóveis do
Distrito Federal (Asmut-DF), esclarece como funciona o processo de rescisão do contrato.
De início, ele destaca que quando a compra é realizada ainda em fase de construção, é
firmado o “contrato de adesão”, o que permite ao cliente aderir às cláusulas previamente
impostas pela construtora, que incluem a possibilidade, inclusive, de desistência.

No entanto, ele deixa claro que as cláusulas estabelecidas sujeitas às condições de rescisão
(penais) são nocivas ao comprador, o que significa que podem chegar à situação prática da
perda total dos valores pagos. “Essas estipulações arbitrárias não devem prevalecer, devendo
o comprador exigir a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente e
de uma única vez, a fim de ver restabelecida a condição inicial da contratação. Evita-se o enriquecimento ilícito da construtora em detrimento do empobrecimento do comprador”,
esclarece.
Pedro Abdala: ''O cliente deve ter conhecimento da multa à qual está sujeito''Foto: Toninho TavaresPedro Abdala: ''O cliente deve ter conhecimento da multa à qual está sujeito''

Causas de rescisão
O diretor explica que entre os motivos provenientes da rescisão de contrato estão
as alterações do plano contratual de pagamento quando o imóvel ainda encontra-se
em fase de construção, o que leva à perda do poder de pagamento das prestações estabelecidas em intervalos de médio e longo prazo. Em seguida, vem o atraso de
entrega do empreendimento por parte da construtora; a falta de compromisso pode
gerar insatisfação aos clientes, motivo suficiente para desistir da compra.

Pena faz um breve alerta sobre as rescisões que acontecem por parte da construtora.
O comprador deve ser indenizado pelas perdas e danos dos prejuízos experimentados
em função do descompromisso da construtora, bem como a devolução do que já foi pago
pelo empreendimento.

planejamento
Pedro Abdala, diretor da Business Brasil Imóveis, comenta que na maioria das vezes a
desistência acontece por falta de planejamento dos clientes. Imóveis que são comprados
na planta tendem a sofrer mais essa condição.

Tendo em vista os cuidados essenciais, o diretor aconselha um planejamento e uma pesquisa
mais abrangente sobre os imóveis. O primeiro passo é fazer uma leitura atenta do contrato.
É por meio dele que as partes ficam resguardadas de qualquer eventualidade, também, pela
má prestação de algum serviço por parte da construtora.

“O cliente deve ficar consciente da multa que está sujeito em caso de rescisão, e qual multa o contratante também pode ter”, ressalta Abdala, frisando que o procedimento não é difícil de
fazer, pois trata-se de um direito do cliente.

Saiba as regras para a utilização do Fundo de Garantia e não perca nenhuma oportunidade de construir seu sonho!


  • Como utilizar o FGTS para moradia?
Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; 
- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional. 
- Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial concluído ou em construção localizado: 
- No município onde exerce sua ocupação principal; 
- Na região metropolitana na qual se situe o município onde exerce sua ocupação principal; 
- Nos municípios limítrofes daquele onde exerce sua ocupação principal; 
- No atual município de residência; 
- No município onde pretende adquirir com o uso do FGTS.
Valor do Imóvel
O valor do imóvel não pde ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.
Valor do FGTS
Saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:
a) Limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH; ou
b) Da avaliação feita pelo agente financeiro; ou
c) De compra e venda.
Interstício mínimo entre utilizações:
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel transacionado não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 03 anos.
Proprietário de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção:
Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
Compra de fração remanescente de imóvel residencial quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel:
Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como co-proprietário. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
Proprietário de lotes ou terrenos:
Pode utilizar o FGTS se comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e matrícula atualizada do imóvel.
Proprietário de imóvel residencial recebido por doação ou herança:
Se o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.
Construção:
Caso haja um financiamento concedido dentro ou fora do SFH ou de autofinanciamento contratado junto a Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcio de Imóveis ou por contrato de empreitada, o FGTS pode ser utilizado. O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à residência e instalação de atividades comerciais:
A utilização de recursos do FGTS na aquisição de imóvel misto é restrita à fração correspondente à unidade residencial.
Localização do imóvel:
- No município onde os adquirentes exerçam a sua ocupação principal ou em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; 
- No município em que os adquirentes já residam há pelo menos 1 ano, comprovados por, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária. 
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao co-adquirente, exceto ao cônjuge.
Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento:
Pode ser utilizado o FGTS, desde que o cônjuge ou companheiro (a) que não é o adquirente principal compareça no contrato como co-adquirente.

sábado, 26 de abril de 2014

Guia de Brasília


O novo guia de Brasília surge em meio a uma onda de valorização da capital

O trabalho mostra a capital pelo olhar de alguém que, com 24 anos, ainda vive o frescor de descobrir o dia a dia da cidade e deseja compartilhar as novidades com os outros.
Publicação: 26/04/2014 10:36 Atualização: 26/04/2014 11:06

 (Gabriela Bilá/Divulgação)

“Um guia feito por alguém que quer compartilhar um pouco da cidade em que nasceu e cresceu como se estivesse a apresentando aos próprios amigos.” Esse é o propósito da estudante de arquitetura e urbanismo da Universidade de Brasília (UnB) Gabriela Bílá, ao escrever O novo guia de Brasília. O projeto, feito para a faculdade no final de 2013, busca verbas para a publicação no site de financiamento coletivo Catarse.

É impossível folhear o único exemplar impresso da obra e não sentir que algo especial foi criado ali. O novo guia de Brasília não é um livro qualquer. Ao contrário das obras do gêneros, geralmente muito comerciais ou institucionais, esse trabalho mostra a capital pelo olhar de alguém que, com 24 anos, ainda vive o frescor de descobrir o dia a dia da cidade e deseja compartilhar as novidades com os outros.
Gabriela foi a responsável por toda a criação de conteúdo — textos, fotos e ilustrações — e pela diagramação do projeto. A autora recebeu dicas de outros apaixonados pela cidade e usou algumas fotos de arquivo público para contar a história da capital. As cerca de 200 páginas foram concebidas em quatro meses, enquanto a estudante se dedicava a outras disciplinas do curso. “Tive que virar noites na reta final, mas acreditava e gostava tanto do que estava fazendo, que nem senti”, lembra.

Para explicar o Avião

A vontade de fazer o guia surgiu durante o período em que Gabriela morava na Europa (2011-2013) e precisava explicar Brasília aos inquietos arquitetos estrangeiros. A principal dúvida consistia, acredite se quiser, em saber se a cidade era realmente habitada. “Todos tinham muita curiosidade, e eu sentia muito prazer em falar da capital. Eu via como a Europa estava superpreparada na questão do turismo, e comecei a refletir sobre os turistas que vêm para cá, e como é difícil para eles descobrirem a cidade”, conta.

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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Residencial Jardim Brasil 2 e 3 Quartos em Águas Claras

Residencial Jardim Brasil em Águas Claras
2 e 3 quartos.

O PROJETO

No Jardim Brasil, vão florescer seus melhores sonhos de qualidade de vida e investimento seguro. Aqui, a Marka Empreendimentos constrói rentabilidade, solidez e a qualidade que você merece.
No Jardim Brasil nasce uma nova forma de viver e aproveitar Águas Claras, uma das cidades que mais crescem no DF , com infraestrutura de transporte, educação, segurança e entretenimento.

O EMPREENDIMENTO

Endereço:
Rua 7 norte lote 01
Bairro:
Águas Claras
Cidade / CEP:
Brasília / 71908-180
Estado:
Distrito Federal
Unidades:
Apartamentos de 53,60m² a 130,30 m²
Tipo:
2, 3 quartos e coberturas






























Agende sua visita comigo e venha conhecer de perto o seu mais novo apartamento de 2 ou 3 quartos.

Thiago Santos
Corretor de imóveis
CRECI-DF: 15645
Telefones: (61) 9160-8300 (Whatsapp) Claro/ 8187-1156 Tim
thiago.santos@brhousedf.com.br




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