Agora que faltam poucos dias para a data limite da entrega do Imposto de Renda, dia 30 de abril, começa a correria e sobram dúvidas sobre como declarar imóveis. A principal dica para não cair na malha fina é simples, mas vale ser destacada: declarar todos os bens de forma correta e detalhada. Para ajudar a acabar com os questionamentos, reunimos algumas perguntas sobre o assunto respondidas pela Receita Federal. Confira:
Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
O contribuinte deve informar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado na coluna Ano de 2011. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis informar o valor do FGTS recebido.
Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?
A demolição de residência deve ser informada na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes a nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado na coluna Ano de 2010 e o resultado declarado na coluna Ano de 2011.
Como declarar bens adquiridos em condomínio?
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.
Qual é o valor a ser informado na Declaração de Bens e Direitos no caso de imóvel rural?
O valor pago na aquisição do imóvel rural, em 2011, deve ser informado na coluna Ano de 2011; o Valor da Terra Nua (VTN) constante na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2011 deve ser informado na coluna Discriminação.
Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?
Caso o bem tenha sido recebido em 2011, informar no código 95, na coluna Ano de 2010, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Não preencher a coluna de 2011. No código específico do bem, informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2010. Na coluna Ano de 2011, informar o valor declarado no Ano de 2010, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2011, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
Como declarar consórcio ainda não contemplado?
No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Na coluna Ano de 2010, repetir o valor já declarado no exercício de 2011. Na coluna Ano de 2011, informar o valor declarado no Ano de 2010, acrescido dos valores pagos em 2011.
Qual é o tratamento dado, na Declaração de Ajuste Anual, aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações são imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado.
Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato.
Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo Discriminação, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2011 e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade. Além disto, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo Discriminação os dados da aquisição, sem qualquer informação de valor, e o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.
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